
Nesta segunda-feira começa o período de entrega das
declarações de Imposto de Renda referentes ao ano de 2014. Declarar gastos com
saúde, instrução e dependentes é uma forma de reduzir o imposto a pagar ou
aumentar a restituição. Mas é preciso cuidado com as informações inseridas: a
Receita Federal está cada vez mais atenta aos valores e à documentação enviada
e mais brasileiros podem cair nas garras do leão. Para quem opta pelo modelo de
declaração simplificado, o limite de dedução é de R$ 15.880,89. Já para os que
têm dependentes e muitos gastos, de soma superior ao limite do modelo simples,
a declaração completa é mais vantajosa. Nesse caso, uma nova exigência da
Receita é que todos os dependentes com mais de 16 anos tenham número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF). Este ano, é possível deduzir, automaticamente,
R$ 2.156,52 por CPF, e não há limites para a quantidade de dependentes. Entram
na lista de dependentes cônjuges; filhos e enteados de até 21 anos — prazo
prolongado até os 24 se estiverem estudando; pais, avós e bisavós com
rendimentos de até R$ 21.453,24.
Fora isso, só podem
ser descontados os gastos em caso de guarda judicial do familiar em questão,
como sobrinhos, netos e irmãos. Segundo Antonio Teixeira, consultor tributário
da IOB Sage, um erro bastante frequente é não declarar a renda dos dependentes,
por menor que seja. “Esquecer de informar rendimentos e transações é um dos
maiores problemas dos contribuintes e pode acabar levando-os à malha fina. Tudo
que os dependentes receberam em 2014, até uma bolsas de estágio, deve ser
informado à Receita”, aconselha.
Para aproveitar os
demais abatimentos possíveis, os especialistas indicam que os contribuintes
usem o tempo a favor: que tenham calma na hora de preencher os dados e juntem
os recibos das despesas com antecedência. “Um dígito errado, mesmo que a diferença
seja de centavos, conta como informação imprecisa”, alerta Rogério Kita,
sócio-diretor da NK Contabilidade. Foi o que ocorreu com o aposentado Orlando
Galdiano, de 49 anos, quando fez a primeira declaração do IR: devido a alguns
centavos, os rendimentos declarados estavam distintos dos informados pela fonte
pagadora. Atualmente, Galdiano se cerca de cuidados para não cair na malha
fina. “Peço todos os recibos de consultas médicas e de gastos com o curso de
graduação do meu filho, que declaro como dependente, e tento me preparar antes.
Costumo declarar no meio do prazo, porque já precisei solicitar uma informação
perto da data-limite e tive problemas”, conta.
ALÉM DO NORMAL
O especialista
Rogério Kita aconselha ainda os contribuintes a tomarem cuidado com gastos
médicos muito altos, que fogem do padrão dos anos anteriores: “Se houver uma
divergência muito grande entre pagamentos e rendimentos, a Receita pode chamar
o contribuinte para explicação. Valores de cirurgia, por exemplo, são muito
altos, e é importante guardar a documentação para apresentar nesses casos de
esclarecimento”. Podem ser deduzidos os gastos com saúde relacionados a
consultas a médicos e dentistas, hospitais, internações, exames, próteses
ortopédicas e convênios. Não há limite para abatimentos de saúde do declarante
e dos dependentes. Entretanto, nem todas as despesas relacionadas podem ser
declaradas – medicamentos que não estejam no recibo do hospital, óculos,
aparelhos ortodônticos e cirurgias plásticas estéticas, por exemplo, não entram
na conta. Caso o declarante pague o plano de saúde dos dependentes, o valor
proporcional de cada CPF deve ser discriminado na declaração, com base nos
informes enviados pelos convênios. E atenção: o contribuinte que recebeu
reembolso do plano de saúde deve informar tanto o gasto médico que teve quanto
o ressarcimento recebido.
Valores destinados
à instrução podem ajudar na redução do imposto a ser pago, como mensalidade de
creches, escolas, cursos técnicos e profissionalizantes, graduações, pós-graduações
e especializações. Entretanto, os gastos com cursos de idiomas estrangeiros,
preparatórios em geral (pré-vestibular e concursos), aulas de música, dança e
corte e costura não são dedutíveis, e há um limite individual anual de R$
3.375,83, seja para os dependentes ou para o declarante. A publicitária Ana
Teresa Cauhi, de 52, vai declarar este ano as despesas com o curso técnico da
filha, que tem 19 anos e entra como dependente. Ana já está preparada para
ficar quite com a Receita nos primeiros dias do período: “Não gosto de deixar
nada para cima da hora. Tento recolher os documentos das minhas despesas antes
para enviar sempre com um prazo folgado”, conta.
PENSÕES
A pensão
alimentícia também é uma despesa dedutível por quem a paga, mas de acordo com
os especialistas é comum trazer dores de cabeça para os declarantes. “Lidamos
muito com esse problema: os pais da criança reajustam a pensão de acordo com
gastos que crescem todos os anos, como escolas, por exemplo, e informam esse
valor atualizado na declaração”, conta Francisco Arrighi, diretor-presidente da
Fradema Consultores Tributários. O especialista alerta que os contribuintes
devem informar apenas o valor determinado judicialmente, não o decidido em
acordo informal entre as partes.
Outro gasto que
abre possibilidade para deduções é a doação a fundos, mas somente àqueles que
são cadastrados pela Receita. “Contribuições a entidades filantrópicas
quaisquer não podem ser deduzidas”, lembra Arrighi. Apenas os Fundos
controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos
direitos da criança e do adolescente; do idoso; e do incentivo a cultura, entre
alguns outros, geram o desconto de ate 6% sobre o IR devido.