quarta-feira, 23 de abril de 2014

Eleitores têm até 7 de maio para regularizar situação

Prazo é determinado pelo TSE, e não vai ser prorrogado, alerta o TRE-MA.

SÃO LUÍS – Os eleitores maranhenses que tiveram seus títulos cancelados têm até o dia 7 de maio para regularizar a situação. A baixa procura pelo Fórum Eleitoral – na capital maranhense – e pelos Cartórios Eleitorais tem preocupado o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que alerta: como é fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é improrrogável.
Após o término do recadastramento biométrico, no ano passado, mais de 180 mil títulos eleitorais foram cancelados somente em São Luís e São José de Ribamar. De acordo com o juiz e ouvidor eleitoral, José Eulálio Figueiredo de Almeida, não é possível precisar, no entanto, o número total de títulos eleitorais cancelados em todo o Estado, porque é justamente com o prazo que TRE-MA investiga quantos, afinal, são os eleitores ativos. "Nós tão temos uma previsão porque o cancelamento ainda não foi operado, considerando que o cadastramento só vai acontecer, o fechamento dele, no dia 7 de maio",

Ainda segundo o juiz, não se trata de recadastramento biométrico, uma vez que nem todos os 217 municípios maranhenses terão o sistema de identificação nestas eleições. "Nós não podemos falar especificamente em recadastramento biométrico porque nós não estamos com 100% do Estado fazendo o recadastramento biométrico. Só teremos recadastramento biométrico em 13 municípios maranhenses", explica.

Como proceder

Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer à sua Zona Eleitoral, com alguns documentos. "Se ele estiver fora da Zona Eleitoral dele, ele tem que justificar que está trabalhando, ou que está viajando, e comparece lá para regularizar o título. É necessário levar um documento (de identificação, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, etc.) com foto; o título anterior, se possível; e comprovante de endereço", completa.
No mesmo prazo, é possível fazer, também, a transferência de domicílio eleitoral.

Penalidades

Pela legislação, o eleitor com título cancelado está sujeito a algumas penalidades, como a impossibilidade de se inscrever em concurso público ou prova para cargo, ou tomar posse em qualquer função pública; não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
O eleitor irregular não pode, ainda, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo federal; não pode obter passaporte, se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou renovar matrícula em instituições de ensino; além de impedir qualquer ato em que se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.

 Fonte: Imirante

Nenhum comentário:

Postar um comentário