Para alcançar montante, União poderá complementar, em até 95% do total, valores pagos pelos poderes estaduais e municipais
A partir desta quarta-feira
(18), os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias terão piso salarial instituído em R$ 1.014,00.
Para alcançar esse montante, a União poderá complementar, em
até 95% do total, os valores pagos pelos poderes estaduais e municipais a
esses profissionais.
A medida foi estabelecida por meio da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A informação foi publicada no Diário Oficial da União.
Além da formalização do valor mínimo para salário, o texto especifica que os profissionais irão trabalhar 40 horas semanais exclusivamente em ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas.
A publicação também estabelece que os profissionais mencionados terão metas em suas atividades e serão avaliados constantemente e de maneira transparente, visando a obtenção dos resultados.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
A medida foi estabelecida por meio da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A informação foi publicada no Diário Oficial da União.
Além da formalização do valor mínimo para salário, o texto especifica que os profissionais irão trabalhar 40 horas semanais exclusivamente em ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas.
A publicação também estabelece que os profissionais mencionados terão metas em suas atividades e serão avaliados constantemente e de maneira transparente, visando a obtenção dos resultados.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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