A legislação em vigor exige filiação partidária e definição de domicílio pelo menos um ano antes do pleito.
Agência Senado
A filiação partidária e a definição de domicílio eleitoral de candidatos deverão estar formalizadas pelo menos 30 meses antes das eleições majoritárias e proporcionais, conforme proposta em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne na quarta-feira (17). A legislação em vigor exige filiação partidária e definição de domicílio pelo menos um ano antes do pleito.
O projeto (PLS 222/06), de autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), recebeu duas emendas do relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA). A matéria altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096 de 1995) e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) e será votada em caráter terminativo na CCJ.
Para o autor, há necessidade de se fortalecer o sistema partidário brasileiro, pondo fim às "famigeradas legendas de aluguel". Arthur Virgílio informou que a proposição em exame retoma objetivo de outro projeto seu apresentado ainda na Câmara dos Deputados, quando ele exercia o mandato de deputado federal e que foi arquivado naquela Casa.
O relator concordou com a necessidade de medidas que visem fortalecer os partidos políticos, por meio do desestímulo à troca constante de legenda por ocupante de cargo eletivo. A proposição retira dos partidos, como prevê atualmente a Lei dos Partidos Políticos, a faculdade de estabelecer, em seus estatutos, prazo de filiação partidária superior ao legal, com vistas à candidatura a cargos eletivos.
No entanto, Antonio Carlos Junior apresentou emenda para evitar que o projeto retire da lei vigente dispositivo segundo o qual, em caso de incorporação ou fusão de partidos, a data de filiação partidária do candidato será aquela em que se filiou ao seu partido de origem.
Fonte: Agência Senado/Imparcialonline. Edição: Cícero Ferraz
Nenhum comentário:
Postar um comentário