BRASÍLIA - Para adequar as datas as novas regras aprovadas para as eleições de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou instrução com alterações no calendário eleitoral. De acordo com o novo calendário, todos os candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas a partir de 3 de julho. A norma anterior vedava a participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo - presidente da República, governador e vices.
Com relação à publicidade, o calendário publicado nesta sexta-feira no Diário de Justiça especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Já os candidatos têm novo prazo - até 10 de julho - para pedir o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal. A Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
Outra novidade é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições.
A instrução foi publicada dentro do prazo previsto em lei - até 5 de março -, para poder vigorar nas eleições de 2010. Em virtude do cancelamento da sessão da última quinta - quando seriam votadas estas modificações, o relator da instrução, ministro Arnaldo Versiani, deve levar o texto para referendo na próxima sessão plenária administrativa do TSE.
(fonte: Jornal O Globo)
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