terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Mais de 5 mil CPFs são suspensos em todo o Maranhão

Para isso, ele deve consultar a sua situação cadastral no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Constatada a irregularidade, o contribuinte poderá utilizar o serviço "Pedido de Regularização CPF Internet", disponível na página da Receita Federal, ou, ainda, por intermédio da rede de atendimento dos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Nos dois casos é imprescindível que o título de eleitor esteja em situação cadastral regular. Caso contrário, o interessado deverá corrigir a pendência junto ao Cartório Eleitoral e, em seguida, solicitar a regularização do CPF.

“Como a maioria dos casos de irregularidade e suspensão dos CPFs está ligada à inconsistência dos dados registrados na Receita Federal com aqueles prestados à Justiça Eleitoral, caso os dados contidos nos dois órgãos continuem divergentes, mesmo após à atualização no site da Receita, o contribuinte deverá ir até o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e solicitar a atualização dos dados também na Justiça Eleitoral, pois o motivo pode ser alguma irregularidade no título de eleitor”, explica Catherine.

A auditora esclarece ainda, que o levantamento da situação cadastral dos contribuintes junto à Receita Federal, é feito sempre após as eleições. Como antes das últimas eleições, realizadas em 2014, houve um recadastramento eleitoral em vários municípios brasileiros para inclusão ao sistema biométrico, Catherine de Assunção diz que pode ter sido essa a razão do montante de CPFs considerados irregulares. Isso acontece, porque segundo a auditora, muitas pessoas podem ter mudado de domicílio eleitoral, ou ter alterado algum dado pessoal no momento do recadastramento.

De acordo com a Receita Federal, caso o contribuinte seja menor de 16 anos, o pedido de regularização do CPF deve ser solicitado pelo seu representante legal, judicial ou procurador. A solicitação para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial. Quem preferir fazer a regularização nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, terá de pagar o valor de R$ 5,70.

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