TCE e MP promovem atividade visando instrumentalizar novos prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores sobre o trato correto com os gastos públicos, a fim de manter os prefeitos longe das punições dos órgãos de controle.
Seja por má-fé, ou seja, por desinformação, é comum observar irregularidades na gestão pública de todas as instâncias. Procedimentos licitatórios irregulares – com o descumprimento da Lei 8.666, que define as normas gerais para licitações e contratos administrativos de serviços e obras –, estabelecimento de convênios viciados e admissão de servidores sem concurso são, segundo a auditora Carmen Leitão, as irregularidades mais contatáveis.
Pensando na resolução destes problemas em instrumentalizar novos prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores sobre o trato correto com os gastos públicos, a fim de manter os prefeitos longe das punições dos órgãos de controle e de acusações de improbidade administrativa, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Ministério Público Estadual (MPE-MA) e Sebrae/MA, promovem um encontro quem tem como tema “O Desenvolvimento Local, Transparência e Controle: O Desa%uFB01o da Nova Gestão Municipal”.
A auditora de controle externo do TCE, Carmen Bastos Leitão, acredita que a maioria dos gestores não erra por má fé, mas por falta de informação, e por isso o encontro tem papel importante no esclarecimento de dúvidas tais como planejamento, transparência, prestação de contas e consolidação de convênios. “É preciso mostrar aos prefeitos que estão começando que o objetivo principal do TCE e Ministério Público não é punir. Primeiro orientamos e depois fiscalizamos, só então, se necessário, virá a punição”, explica Carmen, que define o Encontro como um trabalho preventivo.
O Promotor de Justiça do Estado Samaroni de Sousa Maia integrante do Centro de Apoio Operacional (CAOP) de probidade administrativa, que tem a responsabilidade orientar o trabalho dos promotores no desenvolvimento das atribuições de defesa do patrimônio público. Ele conta que no Caop há um programa continuo de fiscalização de convênios, uma das irregularidades mais praticadas. “Toda vez que é celebrado um convênio entre um ente estadual e o município ou com uma instituição de um determinado município, esse convênio chega ao promotor para que veja se está e como está sendo cumprido”, informa.
O Promotor explica que existem várias formas de corromper um convênio. O gestor pode não aplicar o recurso e falsificar todos os documento, pode ainda recebe o convênio, contratar uma empresa para executá-la por um valor menor do que o previsto e ficar com parte do dinheiro. “O recurso não tem o retorno em potencial e quem perde é a população que não recebe o produto”, declara o Samaroni.
Além disso, os gestores podem descumprir os planejamentos orçamentários, quando não realizam ou desobedecem o Plano Plurianual – que estabelece gastos e medidas a serem seguidos durante quatro anos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal –, a lei orçamentária anual (elaborada pelo executivo, estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no ano seguinte) e a lei de diretrizes orçamentárias – que orienta a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social do poder público.
Além do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público, a Câmara de Vereadores também tem a função de monitorar os gasto e orçamentos das Prefeituras. Vale lembrar que a fiscalização do executivo municipal é o principal papel dos vereadores. “O Tribunal de Contas é um órgão autônomo, sem ligação com a Câmara, mas ele exerce um papel auxiliar de controle, porque são os vereadores que representante o povo”, informa Carmen Leitão.
As Câmaras devem, inclusive, segundo a lei de Responsabilidade Fiscal, convocar audiências públicas quadrimestrais para o prefeito prestar contas. A obrigação é quase sempre esquecida pelos parlamentares. Questionada se a não realização das audiências seriam por cumplicidade ou conivência os gastos irregulares dos gestores, a auditora de controle externo do TCE diz que prefere acreditar que é mais falta de informação dos vereadores e por condição precária das Câmaras.
A fiscalização do poder público podem ainda ser realizadas pelos cidadãos. É obrigação do poder executivo e legislativo garantir a transparecia das contas, deixando acessível os valores dos gastos e débitos contraídos. É bem verdade que essa é mais uma obrigação muitas vezes não cumprida. A Câmara de vereadores de São Luís, por exemplo, se quer tem um site onde possa ser divulgados os gastos dos vereadores. A sociedade civil organizada tem mecanismos eficazes de controlar os gastos, daí a importância da efetivação de organizações não governamentais e conselhos (como o da saúde, da assistência e da educação).
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