Em setembro de 2015  a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº 13.165/2015 que cria  mudanças nas regras para as eleições a partir de 2016.
Com o objetivo de “reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos políticos e incentivar a participação feminina”, foram alterados os textos de três leis (Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965) .A norma surgiu do Projeto de Lei 5735/2013, de autoria de Ilário Marques (PT), Anthony Garotinho (PR), Daniel Almeida (PCdoB) e o atual ministro da Saúde, Marcelo Castro (PMDB).
Neste ano só será permitido dinheiro do Fundo Partidário para o financiamento de campanhas, sendo vetadas pelo STF as doações feitas por empresas, decisão que gerou intensos debates.
“Essa é uma grande novidade no processo eleitoral e só a experiência dirá se a inovação será positiva ou não”, diz Mário Devienne Ferraz, novo presidente do TRE-SP. “A doação unicamente por pessoa física e a limitação nos valores dessas doações e nos gastos de campanha poderão proporcionar maior equilíbrio na disputa entre os candidatos.” Segundo Ferraz,  essas medidas dão mais segurança às eleições e  permitirem melhor controle e fiscalização, além de gerar acompanhamento mais próximo pela própria sociedade civil.
Já os que se opuseram à decisão alegam que a medida estimula a criação do “caixa 2” e não  tem eficiência no combate à corrupção, além de pesar nos cofres públicos.

Veja as principais mudanças abaixo.

CLÁUSULA DE DESEMPENHO

Foi criada uma “cláusula de desempenho” para que vereadores, deputados federais e estaduais sejam eleitos. Uma alteração no Artigo 108 da Lei Nº 4.737/65 prevê que será eleito apenas o candidato que atingir ao menos 10% do quociente eleitoral
Um deputado ou vereador tem duas formas de se eleger: atingindo o tal quociente ou “pegando emprestado” o excedente de votos de um candidato de seu partido ou coligação para atingir esse número. O número varia de acordo com a população de cada estado.
“É um filtro maior para chegar ao mandato, mas não resolve o problema”, afirma Thiago Vidal, coordenador do Núcleo de Análise Política da Prospectiva Consultoria. “Se não houver deputados suficientes no partido, dá para puxar outro da coligação.”
“O melhor seria, depois de uma reforma do número de partidos, quebrar as coligações para que cada um deles fosse mais coerente com as propostas. Hoje, partidos sem qualquer ideologia em comum se unem para conseguir cadeiras”, diz.

DOAÇÕES

Os candidatos devem declarar suas doações de campanha no prazo de 72 horas em sítio criado pela Justiça Eleitoral. Antes as contas eram publicadas com atraso de até 30 dias depois da eleição.
Porém a  proibição de contribuição por empresas também, não consegue contornar o problema, já que pessoas físicas podem fazer os depósitos como laranjas, o que segundo o especialista Thiago Vidal, seria resolvido com um recurso para chegar as origens dos recursos, o que ainda não foi criado nas reformas das regras.
“O certo para arrumar esse problema é investigar de onde vem o dinheiro doado ou se alguém ligado a empresas está sendo beneficiado por ter doado em contratos pós-eleição — ação que cabe aos tribunais eleitorais”, afirma o analista.
As campanhas também passam a ter um teto de gastos, tendo como  parâmetro o maior gasto já registrado para o cargo em questão, sendo o limite 70% desse valor para o Legislativo, 70% ou 50% para o Executivo, a depender da ocorrência de segundo turno.
O teto servirá de referência também para doadores: candidatos podem financiar suas campanhas até metade do valor do teto. Para outros doadores, o limite é 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior a eleição — 2015, neste caso.

PROPAGANDA ELEITORAL E FILIAÇÃO DE CANDIDATOS

Para reduzir custos com prodição de vídeo, O tempo de propaganda eleitoral foi reduzido.
A propaganda eleitoral em rádio e TV cai de 45 para 35 dias no período pré-eleitoral. O tempo semanal de inserções cai de 810 minutos de propaganda para 790 ou 796 minutos, dependendo da quantidade de senadores a serem eleitos na legislatura.
Já  nas eleições municipais, o contrário acontece: esse mesmo tempo passa de 390 para 610 minutos de propaganda.
O tempo mínimo de filiação passou de 1 ano para 6 meses e a data final para indicar o nome do representante foi empurrado para frente — o período de inscrição para eleições era do dia 12 a 30 de junho do ano da eleição, enquanto agora a janela é de 20 de julho a 5 de agosto.
A regra para debates na TV também muda: só partidos com ao menos nove representantes na Câmara terão presença garantida. Antes, bastava um.

PARTICIPAÇÃO FEMININA

Para ampliar a presença das mulheres na política, algumas mudanças discretas aconteceram.  A principal mudança será uma cota de tempo para mulheres durante  as inserções de TV
Hoje em dia, a Câmara dos Deputados possui 50 mulheres de 513 e o Senado tem 11 representantes femininas entre os 81 da Casa.
Em 2015, uma emenda foi rejeitada pela Câmara que reservaria 10% das vagas do Legislativo para deputadas e senadoras, com meta de aumento para 15% em 12 anos.

Jornal Pequeno