Foi promulgada na última quinta-feira (18), pelo vice-presidente do
Congresso Nacional, Wladir Maranhão (PP-MA), a Emenda Constitucional
91/2016 que abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano,
que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda.
A
emenda abre a chamada janela partidária, um período de 30 dias após a
promulgação da PEC para que os deputados federais mudem de partido sem
que haja punição por parte da Justiça Eleitoral e “sem prejuízo do
mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de
distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao
tempo de rádio e televisão”.
No cenário local, caso algum vereador eleito queira trocar de partido, este não perderá o mandato conforme a antiga regra. As trocas de partidos devem ser feitas dentro do prazo de 30 dias, já contando o dia da promulgação da PEC.
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