segunda-feira, 7 de março de 2016

Mulher pode pedir Medida Protetiva sem advogado

Para dar entrada na medida protetiva, a vítima deve se dirigir à Vara, em horário normal de expediente, ou ao plantão criminal da Justiça no Fórum do bairro do Calhau, aos feriados e fins de semana, portando documento de identidade, comprovante de residência e Boletim de Ocorrência (BO).

Tramitam atualmente na Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar de São Luís 2.721 medidas protetivas de urgência. Desse total, 40 terão a sentença prolatada no período de 7 a 11 de março, durante o mutirão processual da Semana da Mulher. Até o dia 29 de fevereiro deste ano, 247 medidas foram concedidas pela vara a mulheres ofendidas na capital.

O juiz Nelson Melo Moraes Rego, titular da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar, informa que a maioria dos pedidos são encaminhados à vara pelas delegacias de polícia. “O relato da vítima é importante e considerado, mas ela deve registrar a ocorrência na delegacia, para que o juiz tenha mais condições de analisar os requisitos para a concessão da medida”, orienta.

Segundo o magistrado, outra medida da Justiça que reforçou a proteção à vítima de violência doméstica é o monitoramento eletrônico de acusados por tornozeleiras, que pode acionar um alerta quando o agressor descumprir as condições impostas pela Justiça em relação à aproximação com a vítima.

A tutela de urgência de natureza cautelar à mulher ofendida está prevista no artigo 5º da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006). O Provimento nº 6/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, fornece o modelo do requerimento que deverá ser preenchido e assinado pela requerente. Se analfabeta, a vítima contará com o auxílio de servidor e colocará a digital no documento.

O ato da Corregedoria considerou que os atos de violência doméstica e familiar cometidos contra a mulher ocorrem, principalmente, em horários noturnos e finais de semana, sendo necessário garantir a efetividade e a celeridade ao pedido das ofendidas por meio do plantão judiciário.

De acordo com a Lei Maria da Penha, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência: suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas (aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, frequentação de determinados lugares); restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores e prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

O Imparcial

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