Eleições Municipais 2016: Acompanhe o Calendário.
JUNHO – DOMINGO, 5.6.2016
- Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a
relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões
de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
JUNHO – SEGUNDA-FEIRA, 13.6.2016
- Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico
dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
JUNHO – QUINTA-FEIRA, 30.6.2016
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado
ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária,
de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento
do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
Nenhum comentário:
Postar um comentário