O juiz federal Sérgio Moro recebeu hoje (9) a denúncia oferecida
pelos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato contra Cláudia
Cordeiro Cruz, mulher do presidente afastado da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF),
a denúncia foi oferecida face aos crimes de lavagem de dinheiro e
evasão de divisas “envolvendo valores provenientes do esquema criminoso
instalado na Diretoria Internacional da Petrobras”, diz a nota do MPF.
Com o recebimento da denúncia, Cláudia Cruz passa à condição de ré.
Segundo
o MPF, as investigações apontam que a mulher de Cunha tinha consciência
dos crimes que praticava e que ela é a única controladora da conta em
nome da offshore Köpek, na Suíça. A conta foi usada para pagar despesas feitas com cartão de crédito no exterior.
Argumentação
“Como
já salientado, as provas da investigação indicam que Claudia Cordeiro
Cruz tinha consciência dos crimes que praticava. De início, esses gastos
exorbitantes evidentemente desbordam, no plano do senso comum, do
padrão de qualquer funcionário público, por mais que seja um deputado
federal. Nessa linha, as despesas de cartão de crédito no exterior no
montante superior a US$ 1 milhão no prazo de sete anos pagas por Claudia
Cruz foram totalmente incompatíveis com a renda e o patrimônio
declarado de Eduardo Cunha”, diz o MPF na denúncia.
Além de
Cláudia Cruz, outras três pessoas foram acusadas. O ex-diretor da Área
Internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada, foi denunciado por
corrupção passiva e o ex-empregado da Petrobras, João Augusto Rezende
Henriques, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de
divisas. Já o empresário português Idalecio Oliveira acabou denunciado
por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Versão de Cunha
Em
nota na qual menciona a situação de sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz,
agora ré, o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha, disse
que se “trata de procedimento desmembrado” de um inquérito contra ele
que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual o Procurador-Geral
da República, Rodrigo Janot, apresentou denúncia que ainda não foi
julgada pelo STF.
“O desmembramento da denúncia foi alvo de
recursos e reclamação ainda não julgados pelo STF que, se providos,
farão retornar este processo ao STF. Independentemente do aguardo do
julgamento do STF, será oferecida a defesa após a notificação, com a
certeza de que os argumentos da defesa serão acolhidos”, diz a nota de
Eduardo Cunha.
Afirma, ainda, que sua mulher possuía contas no
exterior “dentro das normas da legislação brasileira, declaradas às
autoridades competentes no momento obrigatório, e a origem dos recursos
nelas depositados em nada tem a ver com quaisquer recursos ilícitos ou
recebimento de vantagem indevida”.
Moro
No despacho, o juiz federal Sérgio Moro lembra que a denúncia do MPF resulta do desmembramento de um inquérito aberto contra Cunha que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz lembra ainda que a denúncia tem relação com um contrato da Petrobras para a compra de um campo de petróleo em Benin, na África - que teria envolvido o pagamento de propinas a Cunha.
Segundo a denúncia, a propina teria sido paga por Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, proprietário da empresa vendedora do contrato, acertada com o então diretor da área internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada e intermediada por João Augusto Rezende Henriques.
“Parte da propina teria sido destinada a contas no exterior em nome de off-shores ou trusts que alimentavam cartões de crédito internacional utilizados por Cláudia Cordeiro Cruz, esposa do parlamentar, e foram utilizados para aquisição de bens e para despesas pessoais dela”, diz Moro ao fazer o resumo da denúncia.
Em sua decisão Moro diz que o MPF apresentou “significativa prova documental de suas afirmações”.
Segundo o juiz, a conta controlada pela esposa do deputado recebeu valores vindos de contas secretas de Cunha e que não foram apresentadas provas de que os valores eram lícitos. Moro lembra ainda que os valores movimentados não correspondem aos rendimentos e patrimônios declarados por Cunha nem foram declarados à Receita ou ao Banco Central.
No despacho, o juiz federal Sérgio Moro lembra que a denúncia do MPF resulta do desmembramento de um inquérito aberto contra Cunha que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz lembra ainda que a denúncia tem relação com um contrato da Petrobras para a compra de um campo de petróleo em Benin, na África - que teria envolvido o pagamento de propinas a Cunha.
Segundo a denúncia, a propina teria sido paga por Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, proprietário da empresa vendedora do contrato, acertada com o então diretor da área internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada e intermediada por João Augusto Rezende Henriques.
“Parte da propina teria sido destinada a contas no exterior em nome de off-shores ou trusts que alimentavam cartões de crédito internacional utilizados por Cláudia Cordeiro Cruz, esposa do parlamentar, e foram utilizados para aquisição de bens e para despesas pessoais dela”, diz Moro ao fazer o resumo da denúncia.
Em sua decisão Moro diz que o MPF apresentou “significativa prova documental de suas afirmações”.
Segundo o juiz, a conta controlada pela esposa do deputado recebeu valores vindos de contas secretas de Cunha e que não foram apresentadas provas de que os valores eram lícitos. Moro lembra ainda que os valores movimentados não correspondem aos rendimentos e patrimônios declarados por Cunha nem foram declarados à Receita ou ao Banco Central.
“Por
ora, a própria ocultação desses valores em conta secreta no exterior,
por ela também não declarada, a aparente inconsistência dos gastos
efetuados a partir da conta com os rendimentos lícitos do casal, aliada
ao afirmado desinterese dela em indagar a origem dos recursos,
autorizam, pelo menos nessa fase preliminar de recebimento da denúncia, o
reconhecimento de possível agir com dolo eventual ou com cegueira
deliberada, sem prejuízo de avaliação aprofundada no julgamento”, diz
Moro.
Na decisão, Moro determinou o prazo de dez dias para que os acusados apresentem resposta sobre a denúncia. No caso de Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, que vive em Portugal, Moro disse que em cinco dias o MPF deve “se manifestar quanto à forma de prosseguimento”. Moro determinou ainda uma nova prisão preventiva para João Augusto Rezende Henriques, atendendo a pedido feito pelo MPF. De acordo com a decisão, Henriques já teve condenação por crime de corrupção passiva em outra ação.
A Agência Brasil não conseguiu contato com as defesas de Jorge Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalecio Oliveira. A reportagem entrou em contato com o escritório da defesa de Claudia Cruz e até o fechamento desta matéria não obteve retorno.
Na decisão, Moro determinou o prazo de dez dias para que os acusados apresentem resposta sobre a denúncia. No caso de Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, que vive em Portugal, Moro disse que em cinco dias o MPF deve “se manifestar quanto à forma de prosseguimento”. Moro determinou ainda uma nova prisão preventiva para João Augusto Rezende Henriques, atendendo a pedido feito pelo MPF. De acordo com a decisão, Henriques já teve condenação por crime de corrupção passiva em outra ação.
A Agência Brasil não conseguiu contato com as defesas de Jorge Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalecio Oliveira. A reportagem entrou em contato com o escritório da defesa de Claudia Cruz e até o fechamento desta matéria não obteve retorno.
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