O prazo vai até o dia 30 de abril. E há novidades para este ano.
SÃO LUÍS – Depois do Carnaval, é hora de voltar às
obrigações: nesta quinta-feira (6), tem início o período para entrega da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), exercício 2014,
ano-base 2013. O prazo vai até o dia 30 de abril. E há novidades para
este ano.
Está obrigado a declarar, em 2014, quem
recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a
R$ 25.661,70; na atividade rural, está obrigado a declarar quem obteve
receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013); e, ainda,
quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados,
exclusivamente, na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e quem
teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Na
declaração de 2014, o valor máximo do desconto simplificado será de R$
15.197,02.
Novidades
A
partir de 2014, não é mais possível a entrega da DIRPF (original) nas
unidades da Receita Federal, exceto para o caso de declaração final de
espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do
certificado digital; não é mais possível a entrega da DIRPF nas agências
do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (CEF); e quem preencher a
declaração por meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus
reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos
isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e importar dos dados da
declaração de 2013.
Fonte: Imirante
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