HUMBERTO DE CAMPOS - Acusado de fraudar licitações
para construção de praças em Humberto de Campos, a Justiça decidiu
afastar, liminarmente por 90 dias, Raimundo Nonato dos Santos. A decisão
também o proíbe de entrar na sede da Prefeitura municipal e convocar a
presença de funcionários públicos municipais, sob qualquer
circunstância, pelo mesmo prazo.
A ação cautelar
foi ajuizada em 12 de março pelo promotor de justiça Carlos Augusto
Soares. Além do chefe do executivo municipal, o promotor também acionou o
ex-gestor e a empresa Marf Locação e Urbanismo Ltda, com base nos
contratos firmados para construção das praças - Humberto de Campos e
Base -, com recursos oriundos de convênios com o governo estadual.
Com
o afastamento de Raimundo Nonato dos Santos, a Câmara Municipal tem 24
horas para empossar o vice-prefeito, Augusto Cesar Fonseca Filho. Todas
as instituições bancárias oficiais, com as quais o Município mantém
convênio, serão notificadas para que todas as transações feitas pelo
prefeito afastado sejam bloqueadas.
O juiz Lúcio
Paulo Fernandes Soares suspendeu, ainda, a execução das praças, bem como
quaisquer pagamentos referentes a estas obras, até o final da futura
Ação Civil Pública, que deve ser interposta pelo MPMA.
Ao
investigar os processos de licitação, foi detectado que não constam no
edital as condições de recebimento do objeto licitado; as condições de
pagamento dos serviços executados, conforme exigido pela Lei 8.666/93; e
o projeto básico, que deveria ser anexado ao edital. Além disso, o MPMA
constatou que o endereço da construtora, no município de Raposa, é
fictício. No local, onde deveria funcionar a sede da empresa, existe uma
residência particular.
Na avaliação do promotor de
justiça, essas irregularidades, mais que meras formalidades, indicam a
falta de zelo e de rigor na contratação da empresa, além de demonstrar a
falta de cuidado com o produto final do referido contrato. "O objeto do
contrato deve, obrigatoriamente, atender ao interesse público. Se não
há sequer cláusula estabelecendo as condições de recebimento da obra,
que garantia a sociedade tem do cumprimento dessas finalidades?",
questiona Carlos Augusto Soares.
No material
analisado pelo MPMA, não foram encontrados os documentos que comprovam a
inscrição da Marf Locação e Urbanismo Ltda no cadastro de contribuintes
do Estado do Maranhão, em desconformidade com a Lei de Licitações.
Também foi identificado que a vencedora do certame apresentou o
certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) com data fora do prazo legal.
Mesmo com
essas irregularidades, o Município de Humberto de Campos homologou o
contrato com a Marf Locação e Urbanismo Ltda, reprovando a empresa Mega
Empreendimentos Ltda, sob a justificativa que esta não teria apresentado
o contrato social. Porém, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça, que avaliou os documentos, identificou o contrato da
construtora inabilitada.
Fonte: Imirante
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