O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por
unanimidade, nesta segunda-feira (08), projeto de lei de autoria do
deputado Othelino Neto (PPS) que pune qualquer empresa que faça uso
direto ou indireto do regime de trabalho escravo ou em condições
análogas com a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do
ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação).
Antes de ir a plenário, a matéria obteve pareceres favoráveis das
comissões de Constituição e Justiça e Cidadania; Orçamento, Finanças e
Fiscalização; e de Obras e Serviços Públicos. O projeto foi aprovado sob
regime de urgência em primeiro e segundo turnos e agora segue para a
sanção.
“Quanto mais mecanismos legais conseguirmos criar para punir essas
empresas, que ainda hoje utilizam mão-de-obra escrava ou em condições
análogas, mais esses crimes serão desestimulados. Lei para punir pessoa
física tem bastante, agora precisamos de mais instrumentos para
fiscalizar a pessoa jurídica”, disse Othelino Neto após a aprovação do
projeto de lei de sua autoria.
Segundo o projeto, a empresa que adotar trabalho escravo, além das
penas previstas na legislação própria, terá cassada a eficácia da
inscrição no cadastro do ICMS. O descumprimento será apurado na forma
estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, assegurado o regular
procedimento administrativo ao interessado.
RELAÇÃO NOMINAL
O projeto determina ainda que esgotada a instância administrativa, o
Poder Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, a
relação nominal das empresas que tenham sido penalizadas com base no
dispositivo da Lei.
Na relação nominal das empresas constarão também os respectivos
números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de
funcionamento e nome completo dos sócios.
De acordo com o projeto, a cassação da eficácia da inscrição do
cadastro do ICMS implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em
conjunto ou separadamente, da empresa penalizada o impedimento de
exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento
distinto; e a proibição de entrar com pedido de inscrição de nova
empresa do mesmo setor.
As restrições previstas no projeto de lei prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados da data da cassação.
Assecom / Othelino Neto (www.al.ma.gov.br)
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