SÃO LUÍS – Promotores e procuradores discutiram, na manhã desta terça-feira (21), a proibição do transporte de eleitores no dia das eleições, feito por candidatos e partidos. Ficou entendido, por votação, que o transporte de eleitores não é permitindo, sendo uma prática irregular. A decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se o tribunal decidir contrariamente, a questão será levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A discussão se deu em uma reunião no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, conduzida pela procuradora-geral de Justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro e pela procuradora regional eleitoral, Carolina da Hora Mesquita Höhn. Também estiveram presentes a corregedora-geral do MP, Selene Coelho de Lacerda, o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, Marco Aurélio Fonseca Barros, e o promotor eleitoral Cláudio Frazão.
Em relação à proibição do transporte de eleitores, vários promotores de Justiça pediram providências da Procuradoria Regional Eleitoral na garantia de efetivo policial para realizar a fiscalização do transporte irregular de eleitores e de outras questões no dia 3 de outubro. Nos pleitos anteriores, a própria Justiça Eleitoral vinha autorizando os partidos e coligações a disponibilizar veículos para realizar o transporte de eleitores, identificando-os com uma tarja.
Foi ressaltado pela procuradora regional eleitoral Carolina da Hora que não há impedimento do transporte pago pelos próprios eleitores, em táxis ou moto táxis, por exemplo. A proibição é de fretamento de veículos por candidatos, partidos ou coligações.
Instruções
A procuradora Carolina da Hora deu uma série de instruções sobre os procedimentos a serem adotados antes e no dia das eleições. Comícios, por exemplo, só poderão acontecer até o dia 30 de setembro, enquanto passeatas e carreatas poderão ser realizadas até a véspera da votação. Pesquisas de intenção de votos podem ser divulgadas inclusive no dia 3 de outubro, desde que as pesquisas tenham sido realizadas previamente.
Para as eleições de 2010, está proibida a padronização de roupas dos fiscais de partidos e coligações. Eles deverão estar identificados apenas por crachás de 5 cm x 10 cm. Os eleitores podem usar identificação de seus candidatos, como broches, mas a aglomeração de eleitores com a identificação de candidatos também é proibida.
Os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando aparelhos de telefonia, câmeras fotográficas ou filmadoras. Apenas as pessoas com deficiência visual poderão votar acompanhadas, mas nunca por fiscais ou pessoas que estejam trabalhando no processo eleitoral. Todos esses casos deverão estar registrados em ata.
Fonte: MPE-MA (Imirante.com)
Edição: Cícero Ferraz
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