O ministro do TSE Arnaldo Versiani deferiu nesta segunda-feira o registro de candidatura do ex-prefeito de Nova Olinda Hemetério Weba(PV). Ele foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter tido suas prestações de contas de 2002, 2003 e 2004 desaprovadas pelo TCE. A Câmara de Vereadores, no entanto, aprovou as contas.
Hemetério teve seu registro deferido pelo TRE em grau de recurso. O MPE recorreu ao TSE. A decisão de Versiani abre brecha para que outros candidatos – Penaldon Moreira (PSC), Raimundo Louro (PP) e, Gildan Medeiros (PP), e Francisco Valbert Ferreira, o Quininha (PRP) – também tenham suas candidaturas aprovadas.
O ministro resume a define a questão em três pontos:
“1. Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, a competência para o julgamento das contas de Prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica, inclusive, a eventuais atos de ordenação de despesas.
2. A ressalva final constante da nova redação da alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, introduzida pela Lei Complementar nº 135/2010 – de que se aplica “o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição” -, não alcança os chefes do Poder Executivo.
3. Os Tribunais de Contas só têm competência para julgar as contas de Prefeito, quando se trata de fiscalizar a aplicação de recursos mediante convênios (art. 71, VI, da Constituição Federal).”
A defesa do ex-prefeito foi feita pelo advogado Enéas Garcia Fernandes Neto.
Fonte: Blog do Décio Sá (Edição: Cícero Ferraz)
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