O ministro da Educação, Mendonça Filho, posicionou-se favorável a
regime especial de aposentadoria de professores e disse ser contra a
terceirização desses profissionais. Ele apresentou hoje (17), na
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o balanço do primeiro ano à
frente do ministério.
Em março, o Congresso Nacional aprovou a
contratação terceirizada de trabalhadores sem restrições em empresas
privadas e na administração pública. Para Mendonça Filho, a
terceirização não deve ser aplicada para o cargo de professor.
"Pessoalmente,
sou contra, eu acho que professor é uma atividade que exige um nível de
vinculação à escola, à universidade, à entidade, que não é o método
adequado a contratação de professores via um serviço terceirizado", diz.
"Eu sou contra qualquer tipo de terceirização na contratação de professores por qualquer ente da federação e por qualquer organização educacional", disse.
O
ministro da Educação ressalta, no entanto, que estados e municípios têm
a liberdade de decidir sobre a questão. "A gente vive em uma federação,
que confere, pela Constituição, autonomia a estados e municípios.
Pessoalmente, vocalizo essa defesa e lutarei em favor dessa tese no
sentido de que professores sejam contratados em regime que leve em
consideração o valor da profissão, que não é uma profissão que possa ser
considerada acessória", afirmou. "Na escola, em uma entidade
educacional, o professor é peça-chave. Um professor qualificado,
motivado e bem remunerado é decisivo para que a gente possa ter bons
resultados".
Aposentadoria dos professores
Questionado
sobre a Reforma da Previdência, estabelecida na Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 287/2016, que aguarda aprovação no plenário da
Câmara, o ministro disse: "Sou favorável e defendo que o Congresso
Nacional dê um tratamento especial aos professores do Brasil, tendo em
vista a relevância da atividade e importância para a formação dos jovens
e crianças no Brasil".
Em março, a Comissão de Educação da
Câmara dos Deputados aprovou moção de apoio pela manutenção da
aposentadoria especial dos professores nos termos da lei vigente.
Atualmente, professores podem se aposentar aos 55 anos, no caso dos
homens, e 50, das mulheres. O tempo de contribuição mínimo é de 30 e 25
anos, respectivamente. A regra é válida para quem contribui pelo regime
geral da Previdêncial Social.
No texto original da PEC 287/2016, o
grupo passaria a se aposentar pela regra geral, com 65 anos de idade e
pelo menos 25 anos de contribuição. O relatório do deputado Arthur Maia
(PPS-BA), aprovado no último dia 9 em comissão especial, diz que a
aposentadoria só será garantida se o servidor atingir 65 anos (homem) e
62 anos (mulher) e o tempo mínimo de 25 anos de contribuição.
Para
receber a integralidade do salário, serão necessários 40 anos de
contribuição. Os professores que foram enquadrados em um novo regime
especial poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição. O
texto será votado em plenário.
A Conferedeção Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou um livreto
explicativo no qual se posiciona contra a Reforma da Previdência, mesmo
com a mudança recente. "O substitutivo do relator da PEC 287, na
Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mantém várias incoerências
que vão da isonomia entre homens e mulheres no magistério – contrariando
a regra geral – até a manutenção de critérios desfavoráveis para o
cálculo das aposentadorias e pensões, presentes na proposta original do
governo", acrescenta.
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