O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não precisará comparecer às
audiências em que 87 testemunhas de defesa serão ouvidas pelo juiz
federal Sérgio Moro na ação penal em que é réu no âmbito da Operação
Lava Jato. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, após pedido feito pela defesa do
ex-presidente.
Há duas semanas, Sérgio Moro havia determinado que
Lula estivesse presente durante os depoimentos de todas as 87 pessoas,
dentre elas os ex-diretores da Polícia Federal Luiz Fernando Correa e
Paulo Lacerda, além do ex-ministro da Controladoria-Geral da União Jorge
Hage.
De acordo com o juiz federal Nivaldo Brunoni, que aceitou o habeas corpus
da defesa de Lula em substituição ao desembargador João Pedro Gebran
Neto, o acompanhamento pessoal do réu em audiências de testemunhas é
“mera faculdade legal” e pode ser feito pela própria defesa, “sobretudo”
quando o réu não reside “no local da sede do juízo onde tramita o
processo.”
Ao aceitar a solicitação do advogado Cristiano Zanin
Martins, Brunoni também lembrou que o juiz poderia recusar a realização
de provas que se mostrarem irrelevantes ou protelatórias. “Não haveria
óbice à limitação do número de testemunhas pelo magistrado. Não é
razoável exigir a presença do réu em todas as audiências de oitiva de
testemunhas, podendo o ex-presidente ser representado pelos advogados”,
afirmou o juiz, na decisão.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário