quinta-feira, 14 de abril de 2011

MP aciona Weverton Rocha na Justiça


O Ministério Público do Maranhão, por meio das 22ª e 23ª Promotorias Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, ingressou com ação civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Estado de Esporte e Juventude, Weverton Rocha, devido a irregularidades na contratação de serviços de aluguel de veículos. A empresa Aguiar Locação e Turismo, responsável pela prestação dos serviços de lotação em questão, também é ré na ação.

De acordo com a documentação que sustentou a ação civil, a Secretaria de Esporte e Juventude firmou, em novembro de 2009, Termo de Ajuste de Contas com a Aguiar Locação e Turismo, por meio do qual foi feito o pagamento em favor da empresa no valor de R$ 381.499,20, a título de indenização de despesas com locações de veículos no período de julho a outubro de 2009.

Weverton Rocha é acusado de contratação ilegal de veículos

Embora nessa data não estivesse mais à frente da Secretaria, devido à cassação do governador Jackson Lago em abril de 2009, foi o ex-secretário Weverton Rocha quem assinou todos os contratos e aditivos celebrados anteriormente e ainda em vigor quando da assinatura do Termo de Ajuste de Contas.

As investigações do Ministério Público tiveram início após solicitação do também ex-secretário de Esporte e agora deputado estadual, Roberto Costa, que sucedeu Weverton Rocha na pasta. Por meio de ofício, datado de dezembro de 2009, Costa requereu que fosse apreciada pelo MP a legalidade do Termo de Ajuste de Contas celebrado já na sua gestão.

Entre as principais irregularidades encontradas pelos promotores de Justiça João Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim Paixão, autores da ação, estão a ocorrência de locações não previstas nos contratos, ou seja, sem as devidas licitações; execução de despesas sem a existência de dotação orçamentária; realização de aditivos de prazo, sem qualquer previsão legal. “Observa-se com clareza solar as irregularidades tanto na celebração dos contratos e seus aditivos como em relação à execução dos mesmos”, comentam no texto da ação os membros do Ministério Público.

O prejuízo causado ao erário fica evidenciado, segundo a argumentação dos promotores, pelo fato de a Secretaria de Esporte e Juventude ter sido obrigada posteriormente a celebrar Termo de Ajuste de Contas, a fim de arcar com os custos pela não previsão de alguns veículos no objeto do contrato.

Um dos aditivos foi assinado pelo ex-secretário apenas 15 dias após a formalização do contrato, sem qualquer justificativa, em desrespeito à Lei 8.666/93. “A realização de termo aditivo não justificado torna o ato administrativo viciado”, ponderam os autores da ação civil.

Como a empresa se beneficiou dos contratos irregulares a ela cabe também “responder igualmente pelos atos de improbidade administrativa”, conforme a Lei 8.429/92.

Diante das irregularidades cometidas, o Ministério Público requereu a condenação de Weverton Rocha e da Aguiar Locação e Turismo, nos termos do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

(As informações são do Ministério Público).

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