quinta-feira, 7 de julho de 2011

CCJ do Senado rejeita ‘lista fechada’ e ‘distritão’


Brasília – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado derrubou nesta quarta-feira a adoção das chamadas “listas fechadas” no sistema eleitoral brasileiro. Apesar da comissão especial que analisou a reforma política na Casa ter aprovado a mudança, a comissão optou por manter o modelo em vigor no país.

Como não há consenso entre os senadores sobre o modelo do sistema eleitoral, um grupo de parlamentares quer levar a discussão para o plenário do Senado – mesmo depois da CCJ ter rejeitado mudanças.

Discussão sobre 'lista fechada' e 'distritão' vai agora para o Plenário

No modelo das listas fechadas, os eleitores passam a votar nos partidos políticos, e não mais nos candidatos. Cada partido elabora uma lista com os seus indicados que ocupam as vagas obtidas nas eleições proporcionais – de deputado federal, estadual e vereadores. O número de eleitos depende da quantidade de votos recebidos por cada legenda no pleito.

A comissão também rejeitou proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR) de estender o sistema majoritário para as eleições da Câmara dos Deputados. No atual sistema eleitoral brasileiro, os deputados federais são eleitos com base no coeficiente eleitoral de cada partido – o que em muitos casos permite que parlamentares com poucos votos entrem na Casa “puxados” por aqueles que obtém votação recorde.

A proposta de Jucá era viabilizar o voto diretamente nos candidatos, como ocorre no Senado –em que os mais votados ocupam as vagas a que cada Estado tem direito na Casa. Pelo texto de Jucá, as eleições majoritárias da Câmara deveriam seguir o modelo do chamado “distritão” – em que os Estados e o Distrito Federal são transformados em distritos, com a eleição de seus representantes pelo voto majoritário.

Os integrantes da CCJ discutiram as duas propostas por mais de duas horas. Como não houve consenso, os dois relatórios acabaram rejeitados. O modelo em listas fechadas era defendido principalmente pelo PT.

“A adoção do sistema proporcional de lista pré-ordenada por lei ordinária não só é constitucional, mas é a que mais facilita a concretização da Constituição Federal no que diz respeito ao fundamento do pluripartidarismo partidário”, disse o senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria.

Na defesa do sistema majoritário para a Câmara, Jucá disse que “a Constituição Federal estabelece que os deputados federais sejam eleitos diretamente e em nossa tradição constitucional”. “Voto direto significa voto em candidato, em pessoas concreta, vale dizer, significa que entre os eleitores e os parlamentares por eles eleitos não há intermediários.”

Fonte: folha.com e blog do Décio Sá.
Edição: Cícero Ferraz

Nenhum comentário:

Postar um comentário