segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Confira o que mudou na Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na semana passada, que a partir de agora agressores podem ser processados por lesão de qualquer gravidade pela Lei Maria da Penha mesmo sem queixa da vítima. Antes, a representação da vítima era fundamental para o início do processo.

O juiz Nelson Moraes Rêgo, titular da Vara de Combate à Violência contra Mulher de São Luís, em conversa com a reportagem de O Imparcial, afirmou que não basta apenas a denúncia de terceiros. “Nos casos de lesão leves a denúncia tem que ser apurada pela autoridade policial competente. Não é simplesmente uma denúncia sem fundamento que vai gerar o processo no Tribunal” afirmou o juiz.

A decisão do STF vai agir principalmente em casos onde as vítimas voltavam atrás das queixas. Nesses casos se forem apresentadas provas contra os agressores, eles serão indiciados mesmo sem a queixa da vítima, nesse caso o Ministério Público deverá representar contra o agressor.

Nelson Moraes Rêgo avalia que a decisão do STF não vai afetar em números expressivos os casos que já estão no Tribunal de Justiça. “Quando o processo se inicia no Tribunal, ele já é fruto de um inquérito policial. Então são poucos os casos de desistência registrados no Tribunal, pois geralmente quando a vítima deixa passar todo o inquérito sem se manifestar, significa que ela tem certeza da acusação. Mas desistências acontecem, mediante manifestação expressa. Aí nesses casos, a partir de agora, se o inquérito policial provar a denúncia o julgamento acontecerá mesmo se a vítima retirar a acusação” explicou o juiz.

O titular da Vara de Combate à Violência contra Mulher de São Luís afirmou que a resolução do STF vai pesar mais para as delegacias especializadas. “Como não vai ser preciso necessariamente a denúncia da vítima, irão aumentar o número de inquéritos nas delegacias” afirmou Nelson Moraes Rêgo.

CASOS SEMELHANTES

Casos em que as vítimas não se pronunciam e os suspeitos são indiciados já existem na legislação brasileira. Como por exemplo, casos nos quais o Ministério Público representa criminalmente contra os acusados, independente da vontade da vítima ou de seus familiares (Furto, roubo, receptação, tráfico de drogas, homicídio, aborto, peculato, estelionato, etc). Esses crimes estão previstos no código penal como casos de “ação penal pública incondicionada”, assim como, a partir de agora, lesão leve resultante de violência contra a mulher também está classificada.

NÚMEROS NO MARANHÃO

Segundo dados do Tribunal de Justiça do Maranhão, as duas Varas de Combate à Violência contra Mulher (Imperatriz e São Luís) foram responsáveis pela aplicação de 4.852 medidas protetivas, 2.277 audiências, 1.994 inquéritos policiais, 970 ações criminais e 608 prisões em flagrantes.

Fonte: O Imparcial
Edição: Cícero Ferraz

Nenhum comentário:

Postar um comentário