O Ministério Público do Trabalho no Maranhão obteve liminar junto à 6ª Vara do Trabalho de São Luís, determinando, no prazo de 10 dias, a interdição da sala de repouso dos removedores de cadáveres e da sala de necropsia do prédio em que funciona o Instituto de Medicina Legal de São Luís.
A medida deve ser tomada até que sejam adotadas providências destinadas à redução dos riscos e à garantia condições dignas de trabalho aos servidores e empregados terceirizados que prestam serviços no instituto.
Na liminar, também foi concedida antecipação de tutela que obriga o Estado do Maranhão a cumprir diversas obrigações relacionadas ao ICRIM e ao IML, como a elaboração de programas de prevenção de riscos ambientais e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores, o fornecimento de equipamentos de proteção, a vacinação dos profissionais, a implementação de plano de gerenciamento de resíduos (lixo hospitalar), a instituição de Manual de Biossegurança, além de outras obrigações destinadas à melhoria das instalações e dos equipamentos necessários à prestação dos serviços.
No caso do descumprimento das obrigações determinadas, o Estado do Maranhão pagará multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 2 milhões.
A ação é conduzida pela Procuradora do Trabalho Anya Gadelha Diógenes e resultou da constatação de inúmeras irregularidades trabalhistas e ambientais no ICRIM e no IML que representam grave risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
A desinterdição somente ocorrerá se a Vigilância Sanitária e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão atestarem o cumprimento das obrigações determinadas pelo Juiz Carlos Gustavo de Brito Castro.
Fonte: O Imparcial
Edição: Cícero Ferraz
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