Delegacia Regional de Imperatriz está proibida de receber novos detentos, até que salas em unidade prisional sejam inauguradas. Em São Luís, situação é diferente
Imperatriz - Desde ontem, a 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz está proibida de receber novos presos. A situação só será revertida quando forem inauguradas as dez novas salas na Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis, isso desde que esta tenha condições de abrigar presos, de acordo com a Lei de Execução Penal. A determinação é da juíza titular da Vara de Execuções Penais de Imperatriz, Samira Barros Heluy.
Para fundamentar a Portaria, a juíza levou em consideração diversos fatores, entre os quais a Lei 7.210/84, segundo a qual compete ao juiz da execução interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da referida lei.
Segundo a juíza, as celas da 10° Delegacia Regional de Policia Civil de Imperatriz continuam abrigando cidadãos em local nocivo, que não apresenta qualquer condição para a sobrevivência humana. "Chama a atenção a precariedade da estrutura das celas, em termos de insalubridade e insegurança, conforme constatado durante as reiteradas inspeções judiciais no local", observa a magistrada.
Atualmente, a delegacia abriga 93 presos, entre provisórios e definitivos, distribuídos em sete celas, cujas dimensões impossibilitam acomodar e colchões e redes em quantidade suficiente e de modo que viabilize a livre movimentação dos presos. A unidade conta, geralmente por turno, com apenas um agente penitenciário e dois monitores desarmados.
A insuficiência de profissionais vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e de Administração Penitenciaria tem, segundo a juíza, provocado sério prejuízo ao andamento dos inquéritos policiais e ao atendimento das ocorrências criminais, já que são os investigadores da polícia civil, com uso das viaturas da Secretaria de Estado de Segurança Publica, que têm conduzido presos para audiências e para recebimento de assistência médico-hospitalar, situação que caracteriza desvio de função.
Além da proibição de recebimento de novos presos na delegacia, a juíza determinou que a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciaria proceda, no prazo de cinco dias, a contar da data da notificação, a transferência dos presos da 10ª DRI para outra unidade prisional, mantendo, no local, sete presos por cela, no máximo. E, ainda, que após o cumprimento do item anterior, a 10a DRI mantenha cidadãos sob custodia somente durante o período necessário para os procedimentos relativos à prisão em flagrante.
Para fundamentar a Portaria, a juíza levou em consideração diversos fatores, entre os quais a Lei 7.210/84, segundo a qual compete ao juiz da execução interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da referida lei.
Segundo a juíza, as celas da 10° Delegacia Regional de Policia Civil de Imperatriz continuam abrigando cidadãos em local nocivo, que não apresenta qualquer condição para a sobrevivência humana. "Chama a atenção a precariedade da estrutura das celas, em termos de insalubridade e insegurança, conforme constatado durante as reiteradas inspeções judiciais no local", observa a magistrada.
Atualmente, a delegacia abriga 93 presos, entre provisórios e definitivos, distribuídos em sete celas, cujas dimensões impossibilitam acomodar e colchões e redes em quantidade suficiente e de modo que viabilize a livre movimentação dos presos. A unidade conta, geralmente por turno, com apenas um agente penitenciário e dois monitores desarmados.
A insuficiência de profissionais vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e de Administração Penitenciaria tem, segundo a juíza, provocado sério prejuízo ao andamento dos inquéritos policiais e ao atendimento das ocorrências criminais, já que são os investigadores da polícia civil, com uso das viaturas da Secretaria de Estado de Segurança Publica, que têm conduzido presos para audiências e para recebimento de assistência médico-hospitalar, situação que caracteriza desvio de função.
Além da proibição de recebimento de novos presos na delegacia, a juíza determinou que a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciaria proceda, no prazo de cinco dias, a contar da data da notificação, a transferência dos presos da 10ª DRI para outra unidade prisional, mantendo, no local, sete presos por cela, no máximo. E, ainda, que após o cumprimento do item anterior, a 10a DRI mantenha cidadãos sob custodia somente durante o período necessário para os procedimentos relativos à prisão em flagrante.
Fonte: O Imparcial
Edição: Cícero Ferraz
Nenhum comentário:
Postar um comentário