A Justiça do Maranhão, através da Vara de Execuções Penais, concedeu
saída temporária de Dia dos Pais a 446 presos. O benefício, que é
previsto por lei, passa a valer a partir das 10h da próxima quarta-feira
(10). Os apenados devem retornar ao presídio até às 18h do dia 16 de
agosto.
Foram beneficiados presos do regime semiaberto que já cumpriram um sexto da pena, conforme preveem os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. De acordo com a legislação, ainda, só é concedido o benefício por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Durante o ano, os presos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias. Ao serem liberados, os presos assinam um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até às 20h e não portar armas.
Os presos que não retornarem até o horário pré-estabelecido serão considerados foragidos da Justiça e terão os benefícios de regressão de pena cancelados.
Foram beneficiados presos do regime semiaberto que já cumpriram um sexto da pena, conforme preveem os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. De acordo com a legislação, ainda, só é concedido o benefício por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Durante o ano, os presos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias. Ao serem liberados, os presos assinam um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até às 20h e não portar armas.
Os presos que não retornarem até o horário pré-estabelecido serão considerados foragidos da Justiça e terão os benefícios de regressão de pena cancelados.
G1 Maranhão
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