Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal determinou que a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) permaneçam na Terra Indígena Awá-Guajá, situada entre os municípios de Zé Doca, Centro do Guilherme e Centro Novo do Maranhão, para evitar possível invasão por não índios. A ameaça de reocupação foi identificada pela Fundação Nacional do Índio (Funai), e estaria sendo organizada, segundo o que apurou o MPF-MA, por pessoas com atividade político-partidária na região.
O pedido foi acolhido pela 5ª Vara Federal, que determinou que, no prazo de 15 dias, PF e PRF se desloquem para a Terra Indígena Awá-Guajá e ali permaneçam enquanto durar a ameaça de reocupação da área, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil. A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) também foi oficiada para oferecer os meios que considerar necessários e adequados para a segurança do entorno da terra indígena. Os invasores identificados estão sujeitos à prisão em flagrante.
Tentativa de reocupação
No pedido, o MPF/MA solicitou providências urgentes para evitar uma possível tentativa de reocupação da área protegida pelas mesmas pessoas alcançadas já em decisão judicial anterior. De acordo com o procurador da República Alexandre Silva Soares, que formulou o pedido, os movimentos de reocupação do território dificilmente serão dissipados por outros meios que não os da força policial, “dado o caráter político, que, segundo a Funai, é característico das ações de invasão”.
O juiz da 5ª Vara Federal, José Carlos do Vale Madeira, que acolheu o pedido do MPF, destacou na decisão que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) já havia se manifestado pela imposição à União e à Funai a obrigação de remover todos os não índios instalados na Terra Indígena Awá-Guajá. Por isso, diante da possibilidade de reocupação da área “por agricultores e madeireiros, a manutenção das forças policiais naquela região se mostra indispensável”.
G1 Maranhão
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