terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Genoino renuncia ao mandato de deputado federal

Em carta de renúncia, Genoino disse nunca ter feito algo contra a ética e o decoro parlamentar.
BRASÍLIA – O deputado licenciado José Genoino (PT-SP) apresentou, na tarde desta terça-feira (3), à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, seu pedido de renúncia ao mandato.
Com isso, a decisão que a mesa teria de tomar hoje em relação ao seu futuro político foi suspensa antes mesmo de o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), começar a contagem dos votos favoráveis e contrários à instauração de um processo de cassação.
O ex-deputado, que foi presidente do PT, foi condenado à pena inicial de quatro anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão.
Após a renúncia, seu suplente, deputado Renato Simões, deve assumir a vaga definitivamente.

Carta de renúncia

Em carta de renúncia, Genoino disse nunca ter feito algo contra a ética e o decoro parlamentar.
criticou a cobertura dos veículos de comunicação pelo que chamou de "transformação midiática, em espetáculo, de um processo de cassação".
No pedido de renúncia entregue hoje (3), o deputado diz que vem "comunicar uma breve pausa" aos colegas, "após mais de 25 anos dedicados à Câmara dos Deputados, e com uma história de mais de 45 anos de luta em rol da defesa intransigente do Brasil, da democracia e do povo brasileiro".
No texto, Genoino reitera que não praticou qualquer conduta, na vida pública ou privada, “que tivesse o condão de atentar contra a ética e o decoro parlamentar".
Com a renúncia, o processo de cassação foi encerrado, mas, de acordo com a Mesa Diretora da Câmara, o processo de aposentadoria prossegue.
O ex-deputado, que foi presidente do PT, foi condenado à pena inicial de quatro anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão.
Preso desde o dia 15 de novembro, Genoino passou mal quando estava no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e, após ficar internado alguns dias em um hospital, foi autorizado provisoriamente pelo Supremo Tribunal Federal a cumprir a pena em regime domiciliar.

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