Gedeon Alves de Sousa cumprirá sete anos e seis meses de reclusão pelos atos as alunas, em 2002.
SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em sessão das Câmaras Criminais Reunidas, nesta sexta-feira (8), manteve a condenação do professor Gedeon Alves de Sousa, a 7 anos e 6 meses de reclusão, por atos libidinosos com seis de suas alunas, no município de Bernardo do Mearim. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), as garotas tinham 11 anos à época dos crimes, em 2002.
Por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o órgão colegiado julgou improcedente o pedido de revisão criminal apresentado pelo réu. A defesa do professor alegava que, depois do trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recurso, três das seis supostas vítimas disseram que Sousa é inocente.
O relator, desembargador José Luiz Almeida, ressaltou que não houve retratação por parte das demais vítimas e votou pela improcedência da revisão, por falta de novas provas que possam resultar na reforma da sentença. Ademais, lembrou que Sousa fora condenado uma única vez, e não por cada um dos supostos crimes.
Beijos e carícias
De acordo com a denúncia do MP, Sousa teria se aproveitado da sua condição de professor da Unidade de Ensino Teixeira de Freitas, no povoado Caneleirinho, para conduzir as alunas a uma das salas da escola e praticar os atos libidinosos, caracterizados por beijos e carícias. Segundo os autos, ele teria chegado a condicionar a aprovação das vítimas à permissão para que praticasse os atos.
Sentença da comarca de Igarapé Grande, da qual Bernardo do Mearim é termo judiciário, considerou que a autoria e materialidade do crime foram comprovadas pelos depoimentos. Por sugestão do desembargador Joaquim Figueiredo, cópia dos autos será encaminhada ao promotor de Justiça, para verificar a veracidade ou não dos depoimentos das garotas que mudaram de versão em relação aos fatos.
As informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão
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