SÃO LUÍS – Uma megaoperação retira, desde o início do ano,
famílias que ocuparam a reserva indígena Awa-Guajá, no noroeste do
Maranhão, para uma área de assentamento. A decisão é da Justiça Federal.
A operação de retirada dos ocupantes de uma área de 1,7 mil km², ou
seja, 34% do território indígena, é coordenada pela Secretaria Especial
da Presidência da República, a partir de uma base do Exército montada em
São João do Caru – a 356 km de distância da capital maranhense, São
Luís –, com o apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a
Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Oficiais de
Justiça estão fazendo as notificações dos ocupantes. Já o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está adquirindo terras
e pretende usar lotes vazios da reforma agrária, para assentar as
famílias que estão sendo retiradas da terra indígena. A tribo é
considerada um dos últimos povos indígenas que vivem como
"caçadores-coletores" – vivem da coleta de produtos da floresta e da
caça –, e considerada pela organização não governamental (ONG) Survival Interanational como a tribo mais ameaçada de extinção.
Reconhecida
desde 1992 como de posse permanente dos Awá-Guajá, e homologada por
Decreto Presidencial em 2005, a terra indígena é alvo de constantes
invasões e exploração ilegal de madeira. A decisão, do dia 16 de
dezembro de 2013, é do juiz federal José Carlos do Vale Madeira. Ele
explica que a decisão partiu de um estudo que apontou a necessidade da
desocupação pelos não índios. "A decisão foi proferida em função de um
pronunciamento de uma perita-antropóloga que realizou um trabalho na
reserva indígena Awa-Guajá e constatou a necessidade de toda a área ser
destinada aos índios, porque são índios nômades, que trabalham,
unicamente, com a coleta de frutos e que, portanto, precisariam da área.
Eu estive no local, fazendo uma inspeção inicial para confirmar, por
assim dizer, o pronunciamento técnico-científico da perita, e, diante da
constatação, pela inspeção judicial, não tivemos alternativa senão
acolher o pedido do Ministério Público Federal para que a área toda
fosse destinada aos índios Awa-Guajá".
A
inspeção judicial ocorreu em 2013, quando o magistrado constatou o
desmatamento acentuado da área e o comprometimento da reserva indígena.
"E esse estado, pelas informações que tenho, somente se ampliou nesses
últimos anos", completa.
Fase de notificação
José
Carlos Madeira esclarece que a chamada fase de notificação das famílias
foi criada para dar possibilidade delas desocuparem o local
pacificamente, sem que haja coerção. "Essa não é uma fase prevista na
lei. Pela lei, dar-se-ia tão somente a desintrusão, quer dizer, a
retirada dos não índios da área indígena Awa-Guajá. No entanto, nós
criamos, por cautela, uma fase que denominamos de notificação, que é uma
fase voltada para a chamada desocupação voluntária, ou seja, para
aqueles que se encontram na reserva indígena Awa-Guajá tenham a
consciência e a cautela de desocupar a área sem ser de forma coercitiva,
ou seja, com a ação da Polícia Federal, do Exército e da Força
Nacional", pondera.
O juiz afirma que há
resistências pontuais, e ressalta a necessidade do diálogo dos ocupantes
com o comitê que trata sobre o despejo na reserva indígena.
Reunião
No
próximo dia 29 (quarta-feira), uma reunião, em tom informal, será
realizada para avaliar a primeira fase dos trabalhos de desocupação e o
que foi feito no sentido de garantir o assentamento das famílias
retiradas da área. "Nós vamos fazer uma reunião, precisamente, para
avaliar como terá se dado a notificação. Acredito que, nesta data, nós
já teremos esgotado todas as notificações. Vamos avaliar, também, o
trabalho desenvolvido pelo Comitê de Desintrusão da terra Awa-Guajá",
conclui.
Fonte: Imirante
Nenhum comentário:
Postar um comentário