Brasília - Os estudantes que se inscreveram no
Programa Universidade Para Todos (Prouni) devem conferir a partir desta
segunda-feira (20) o resultado da primeira chamada pelo site do
Ministério da Educação (MEC), pelo número 0800 616161 ou nas
instituições participantes. O resultado pode ser consultado no site do Ministério da Educação.
Se
aprovado, o candidato deverá comparecer à instituição onde se
candidatou com a documentação necessária para a comprovação das
informações prestadas na ficha de inscrição até o dia 24 de janeiro. Os
candidatos que não conseguirem apresentar a documentação exigida ou
perderem o prazo serão reprovados.
Aqueles que não
tiverem o nome na lista de aprovados em primeira chamada terão
oportunidade na segunda chamada, que será divulgada no dia 3 de
fevereiro. Para eles, o prazo de comprovação das informações prestadas
na ficha de inscrição será até 6 de fevereiro.
Os
candidatos que não tiverem sido aprovados em nenhuma das duas chamadas
poderão manifestar interesse em aguardar por uma vaga na lista de espera
nos dias 13 e 14 de fevereiro. As bolsas remanescentes serão
distribuídas para esses candidatos conforme as notas no Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem). Caso seja chamado na lista de espera, o
candidato terá os dias 19 e 20 de fevereiro para comparecer à
instituição com a comprovação dos dados da ficha de inscrição.
A
documentação necessária para a comprovação das informações está
descrita no site do MEC e inclui, além dos documentos de identificação
pessoal como carteira de identidade e comprovante de reservista,
comprovantes de rendimento e residência, comprovante de conclusão do
ensino médio, de pagamento de pensão alimentícia e de deficiência, se
for o caso. Professores deverão comprovar que exercem o magistério na
educação básica e que são do quadro permanente de escola pública.
Podem
se candidatar a uma bolsa integral ou parcial no Prouni os professores
de ensino fundamental público que queiram cursar licenciatura,
ex-estudantes de escola pública ou de escola particular que tenham
utilizado bolsa integral e estudantes com deficiência. Eles precisam
comprovar renda bruta familiar de até um salário mínimo e meio por
pessoa, para quem quiser bolsa integral, e até três salários mínimos por
pessoa em caso de disputa por bolsa parcial de 50%. É necessário ainda
ter participado do Enem e ter alcançado nota mínima de 450 pontos, além
de não ter tirado zero na prova de redação.
Fonte: Imirante
Nenhum comentário:
Postar um comentário