O pagamento da primeira parcela do 13º salário será realizado junto aos benefícios da folha de agosto, que vão ser depositados entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro.
Nesta primeira parcela, não haverá desconto de Imposto de Renda (IR). O imposto será cobrado no pagamento da segunda metade do abono, que vai ser depositada entre o final de novembro e o começo de dezembro.
Essa é a nona vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação, a primeira foi em 2006. O abono salarial a aposentados e pensionistas foi instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Valor da antecipação
O valor a ser antecipado será calculado com base no total de meses que o beneficiário recebeu seu benefício previdenciário, a partir de janeiro deste ano.
Desse modo, se o beneficiário começou a receber sua aposentadoria em janeiro deste ano, o cálculo será feito sobre os 12 meses do ano e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total.
Se o beneficiário começou a receber em fevereiro, o cálculo será feito sobre 11 meses; se os recebimentos começaram a ser depositados em março, o cálculo será realizado sobre 10 meses, e assim por diante.
O Imparcial
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