O benefício da saída temporária de Natal foi concedido pela Justiça para 510 presos do sistema prisional do Maranhão, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP). A saída dos detentos beneficiados começa nesta quarta-feira (21).
A Portaria nº 040/2016 assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Ana Maria Almeida Vieira, determina o retorno dos internos ao sistema prisional até às 18h de terça-feira (27). Os que não retornarem até o fim do prazo, passam a ser considerados foragidos da Justiça.
A Portaria nº 040/2016 assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Ana Maria Almeida Vieira, determina o retorno dos internos ao sistema prisional até às 18h de terça-feira (27). Os que não retornarem até o fim do prazo, passam a ser considerados foragidos da Justiça.
Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos
prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo
sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Segundo a juíza titular da 1ª VEP, na mais recente saída temporária autorizada pela VEP, cerca de 94% dos beneficiados retornaram aos estabelecimentos prisionais de origem.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.
Segundo a juíza titular da 1ª VEP, na mais recente saída temporária autorizada pela VEP, cerca de 94% dos beneficiados retornaram aos estabelecimentos prisionais de origem.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.
G1 Maranhão
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