A Justiça Estadual do Maranhão
através da 1ª Vara de Execuções Penais divulgou que irá liberar a saída
temporária de 431 presos a partir das 10h da próxima quarta-feira (12)
pelo Dia das Crianças. O retorno dos beneficiados deve ocorrer até às
18h do dia 18 de outubro.
A saída ocorre na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena.
Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.
Os presos que não regressarem até a data estipulada pela Justiça são automaticamente considerados foragidos e perdem todos os benefícios conquistados.
A saída ocorre na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena.
Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.
Os presos que não regressarem até a data estipulada pela Justiça são automaticamente considerados foragidos e perdem todos os benefícios conquistados.
G1 Maranhão
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