Do Blog do Luis Cardoso.
O Ministério Público do Maranhão requereu, em 13 de outubro, como medida
liminar, que a Justiça obrigue o Município de Governador Nunes Freire a
adotar, no prazo de 48 horas, providências para efetuar o pagamento do
salário do mês de setembro dos servidores da Educação, bem como de
motoristas, agentes administrativos, vigias e auxiliares operacionais de
serviços diversos.
O pagamento deve ser comprovado por meio de documento que demonstre o depósito para cada servidor.
Não
sendo comprovado a quitação dos vencimentos, foi pedido que a Justiça
determine o bloqueio de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), destinados a este fim, bem como das verbas
destinadas ao pagamento dos demais servidores.
Ainda como medida
liminar, foi requerido que seja determinado o pagamento dos meses de
outubro, novembro e dezembro. Em caso de descumprimento, que seja
efetuado o pagamento por meio de bloqueio.
Os pedidos foram feitos em Ação Civil Pública de obrigação de fazer proposta pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa.
Para
a promotora, não existem razões plausíveis para o atraso no pagamento,
porque todos os repasses de recursos destinados aos Municípios estão
regulares. “É inaceitável qualquer justificativa quando se sabe que há
verba vinculada para o pagamento dos professores e demais servidores”,
concluiu.
O município de Governador Nunes Freire está localizado a 446 km de São Luís
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