O plenário do Tribunal Regional Eleitoral deferiu, ontem à tarde, os pedidos de registro da candidatura da governadora Roseana Sarney (PMDB) e do ex-governador Jackson Lago (PDT) ao governo do Maranhão. A candidatura de Roseana havia sido impugnada pelo candidato Aderson Lago (PSDB) com base na Lei da Ficha Limpa. E a candidatura de Jackson, pelo mesmo motivo, fora impugnada pelo Ministério Público Eleitoral.
Os juízes eleitorais, tanto no julgamento de Roseana quanto de Jackson, rejeitaram a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, sob o argumento de que a lei não pode retroagir para prejudicar ninguém.
No julgamento de ontem, o advogado Rodrigo Lago defendeu na tribuna do TRE-MA a cassação da candidatura de Roseana, alegando que havia duas ações populares ajuizadas contra a governadora na década de 1990 e uma condenação por propaganda eleitoral antecipada na Corte Eleitoral.
O advogado de Roseana, Vinícius de Berredo Martins, também ocupou a tribuna do TRE, para argumentar que a governadora tem todas as condições de elegibilidade para as próximas eleições de 3 de outubro. “Essa foi uma impugnação falaciosa e sem qualquer fundamento apenas para gerar factóide político”, declarou Berredo Martins.
Debate no plenário - Da mesma forma que acatou o pedido de registro da candidatura de Roseana Sarney, o plenário do TRE-MA deferiu o registro de candidatura do pedetista Jackson Lago, candidato da coligação “O Povo é Maior” (PDT, PSDB e PTC), rejeitando impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Os juízes da Corte Eleitoral entenderam que não cabe a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa, também no caso do ex-governador, cujo mandato foi cassado em abril de 2009 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator do processo de impugnação foi o juiz Sérgio Muniz.
A defesa do ex-governador e candidato ao governo nas eleições de outubro deste ano foi feita oralmente na sessão pelos advogados Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, e pelo maranhense Daniel Leite.
“Entendo que a decisão guarda a melhor interpretação da lei, que realmente a Lei Complementar 135 não deve incidir sobre fatos pretéritos. Senão seria uma lei casuística, sendo possível atingir pessoas que estavam em determinadas situações e afastá-las do pleito. Isso é o que fazia o governo militar, aqueles que estavam no poder, para impedir que os adversários pudessem concorrer”, comentou Eduardo Alckmin, logo após o julgamento da impugnação da candidatura de Jackson Lago.
Fonte: http://www.jornalpequeno.com.br/ (Edição: Cícero Ferraz)
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