Pelo calendário das eleições de 2016, a partir de hoje (1°) fica
suspensa a veiculação no rádio e na televisão da propaganda partidária
gratuita, prevista em lei. Também não será permitida a veiculação de
nenhum tipo de propaganda política paga.
A propaganda partidária é
um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas e
posições de cada partido.
Desde a última quinta-feira (30), as
emissoras de rádio e televisão já estão proibidas de transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato às eleições municipais deste
ano. As datas estão previstas no calendário eleitoral, aprovado pelo
TSE. Quem desrespeitar as regras fica sujeito à multa.
A partir
do dia 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral. A partir
dessa data, candidatos e partidos poderão usar alto-falantes ou
amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, fazer comícios,
distribuir material gráfico, fazer carretas e caminhadas.
No dia 2
de outubro, os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e
vereadores. O segundo turno, quando houver, será no dia 30 de outubro. O
segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil
eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou
seja, 50% dos votos mais um.
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