Foram publicadas no Diário de
Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas
atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de
pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97).
Após a publicação dos
valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores
de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº
23.459/2015.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos
foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro
de 2012 a junho de 2016.
Para os municípios de até 10 mil eleitores e
com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para
vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%,
que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016,
visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº
13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral
2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou
terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a
atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais,
em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo
a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo
6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de
pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal
contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados
credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou
dos partidos e das coligações.
Limites de Gastos em Nova Olinda do Maranhão
Com 12.789 eleitores, os candidatos ao cargo do executivo municipal prefeito (a) do município de Nova Olinda do Maranhão, terão com limite de gastos um total de R$ 215.676,95 (Duzentos e Quinze Mil Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Noventa e Cinco Centavos). Para o cargo de vereador (a), o limite será de 10.803,91 (Dez Mil Oitotocentos e Três Reais e Noventa e Um Centavos). Conforme o Quadro Abaixo.
Fonte: www.tse.jus.br
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