quarta-feira, 7 de abril de 2010

Prefeito e vice de São Bernardo foram cassados

Decisão tomada após três audiências públicas com base em Ação de Investigação Judicial Eleitoral


A Juiza da 51º Zona Eleitoral, Elaile Silva Carvalho, cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito, de São São Bernardo, a 370 km de São Luis. José Raimundo da Costa e o vice, Daniel José Coelho de Almeida foram punidos por antecipação de campanha e uso indevido da máquina pública.

A decisão judicial foi tomada após o resultado de três audiências públicas, realizadas com base em Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pela coligação "Compromisso com a Mudança” liderada pelo candidato Júnior Esperança (derrotado na última eleição).
Na decisão, a juiza fundamenta a cassação dizendo julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral, com base no artigo 269,Inciso I primeira parte, do Código de Processo Civil. Ela determina que José Raimundo da Costa e Daniel José Coêlho de Almeida cumpram sansão de ineligibilidade que tem duração de três anos subsequentes à eleição de 2008.

Toda ação teve como base os festejos juninos de 2008 em que a Prefeitura Municipal de São Bernardo usou a máquina pública antes do período eleitoral com a confecção e de distribuição de mais de duas mil camisetas com o número 12 estampado.Uma referência ao Partido Democrata Trabalhista (PDT), além do uso de veículos e contratação de bandas e divulgação de baners do número 12.
O caso foi denunciado no período de pré-campanha, mas só agora depois da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando o julgamento de todas as ações pendentes até 31 de março a ação foi julgada.

A decisão pode ser passível de recurso. O grupo político do prefeito cassado promete entrar com uma liminar para tentar reconduzir o prefeito ao cargo.
Edição: Cicero Ferraz (Fonte: http://www.oimparcialonline.com.br/)

2 comentários:

  1. graças adeus ja era tempo, eu nunca vi um roubo durar tanto tempo, 40 anos e só agora a justiça resolve cassar, qde a inteligência da policia federal, assim, até eu enrrico com o dinheiro público, eo que é mais incrível e que o povo ja se acostumou com ais migalhas só lamento. meus parabêns junior esperança vc conseguiu.......

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  2. Esssa cassação é factóide, na realidade tudo vai continuar como está. Não há elementos na sentença mencionando quem vai assumir ou se tem uma nova eleição, assim, na omissão da Juíza prevalece o cargo do prefeito.

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