sexta-feira, 28 de maio de 2010

Deputado é condenado por propaganda eleitoral antecipada


Baseado nos argumentos apresentados pelo procurador eleitoral auxiliar no Maranhão Juraci Guimarães Júnior, a Justiça Eleitoral condenou o deputado federal José Ribamar Alves (PSB) por propaganda eleitoral antecipada, confirmando a decisão liminar que determinou a retirada do outdoor, no prazo máximo de 24 horas. A sentença suspende definitivamente a propaganda e condena o deputado a pagar duas multas, que somadas chegam a pouco mais de R$ 10 mil.

Na representação encaminhada à Justiça Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) denunciou a prática de campanha eleitoral antecipada feita pelo deputado. José Ribamar Alves havia colocado um outdoor em avenida de grande circulação de São Luís, para divulgar sua imagem de futuro candidato às eleições de 2010, no qual inseriu sua foto, a indicação do endereço da sua página pessoal na internet, seu nome e cargo, além de símbolo semelhante ao da campanha. Para a PRE, a atitude, claramente, violava a legislação eleitoral.

Como justificativa para a propaganda, o deputado federal disse se tratar apenas de prestação de contas do seu mandato. No entanto, para a Justiça Eleitoral, viu-se claramente a intenção do pré-candidato em veicular de modo indevido sua imagem para as eleições deste ano, violando o prazo dado para que as propagandas eleitorais tivessem início.

José Ribamar Alves já havia sido condenado liminarmente a retirar o outdoor em circulação e a pagar as multas previstas nos artigos 36, § 3º, e 39, § 8º, ambos da Lei 9.504/1997, fixados respectivamente no valor de R$ 5 mil, conforme § 4º do art. 2º da Resolução TSE-23.191/2010, e R$ 5.320,50, segundo art. 18 da mesma resolução.

A PRE também requisitou à Justiça Eleitoral que encaminhe à Procuradoria da Fazenda cópias da ação civil pública, da certidão de trânsito em julgado e da sentença que condenou o pré-candidato às eleições de 2010.

As informações são do MPF (Edição: Cícero Ferraz)

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