sexta-feira, 12 de abril de 2013

Famem ingressa com ação contra a União por perdas financeiras

Do G1 MA

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) ingressou na Justiça Federal, nesta sexta-feira (12), com uma ação na qual cobra da União que os municípios maranhenses sejam ressarcidos das perdas financeiras ocasionadas pela desoneração do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), nos últimos cinco anos.

A entidade municipalista também ingressou com uma segunda ação contra o Governo Federal para que não haja mais atraso no repasse da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a qual, segunda a legislação de regência, prevê que o referido repasse seja efetuado impreterivelmente até o último dia útil de cada mês. A ação judicial objetiva, ainda, o pagamento de valores correspondentes a juros que foram gerados pelos constantes atrasos no repasse da complementação, estes referentes aos últimos cinco anos.
“Nosso objetivo é defender os interesses dos municípios, que são os entes federados mais discriminados na divisão dos recursos. Temos consciência que será uma luta árdua e intensa, visto que estamos cobrando do ente mais forte, que é o Governo Federal. Mas não iremos desistir e tenho certeza que obteremos êxito nesta luta”, afirmou o presidente da Famem, prefeito Gil Cutrim (São José de Ribamar).

A redução da alíquota do IPI, principal componente do Fundo de Participação dos Municípios, vem ocasionando sérios transtornos financeiros aos municípios maranhenses, que têm sofrido com a diminuição contínua dos repasses oriundos do FPM, principal fonte mantenedora das prefeituras do Maranhão.

Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revela que, somente em 2012, os municípios maranhenses perderam mais de R$ 69 milhões em repasses ocasionados pela redução do IPI.

Na ação ajuizada na Justiça Federal, a assessoria jurídica da Famem alega que o pedido está fundamentado em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que são claros ao definir que “estes incentivos fiscais não podem refletir em diminuição das receitas próprias dos entes federativos”.

“São indevidas as deduções perpetradas pela União no FPM, em face de incentivos fiscais concedidos quando da cobrança de IPI, devendo a União se abster de tal comportamento, bem como devolver aos municípios maranhenses os valores ilegalmente deduzidos nos últimos cinco anos”, afirma a peça jurídica apresentada pela entidade.
 
Fonte: Jornal Pequeno
Edição: Cícero Ferraz

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