quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Justiça determina bloqueio de recursos do município relativos ao FUNDEB

Decisão assinada pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª vara da comarca de Zé Doca, determinou o bloqueio de 100% (cem por cento) dos recursos depositados nas contas bancárias do município relativos ao FUNDEB. O bloqueio deve durar enquanto houver salários de servidores municipais em atraso, consta da decisão.

Ainda de acordo com a decisão, o secretário de administração municipal deve encaminhar à agência do BB de Zé Doca a folha de pagamento de todos os servidores efetivos vinculados à Secretaria de Educação, os respectivos contracheques e folhas suplementares necessárias, detalhando os valores das mesmas (folhas) para efetivação do pagamento a débito das contas bloqueadas. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 2 mil (dois mil reais), além de responsabilização penal por crime de desobediência em desfavor do secretário de Administração.

No prazo máximo de 48 horas após a apresentação das folhas, o gerente da agência bancária (BB) deve proceder ao pagamento dos servidores municipais efetivos em atraso, vinculados à Secretaria de Educação. “Até que haja pagamento de todos os salários em atraso, o bloqueio de eventuais valores remanescentes será mantido, bem como daqueles posteriormente creditados durante os próximos meses”, junto à instituição bancária (BB). A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 5 mi (cinco mil reais). A responsabilização por crime de desobediência também é prevista para o caso de descumprimento. O gerente da instituição bancária deve ainda abster-se de acatar qualquer pagamento que comprometa as quantias bloqueadas, reza a decisão.




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