Decisão assinada pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular
da 2ª vara da comarca de Zé Doca, determinou o bloqueio de 100% (cem por
cento) dos recursos depositados nas contas bancárias do município
relativos ao FUNDEB. O bloqueio deve durar enquanto houver salários de
servidores municipais em atraso, consta da decisão.
Ainda de acordo com a
decisão, o secretário de administração municipal deve encaminhar à
agência do BB de Zé Doca a folha de pagamento de todos os servidores
efetivos vinculados à Secretaria de Educação, os respectivos
contracheques e folhas suplementares necessárias, detalhando os valores
das mesmas (folhas) para efetivação do pagamento a débito das contas
bloqueadas. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 2
mil (dois mil reais), além de responsabilização penal por crime de
desobediência em desfavor do secretário de Administração.
No prazo
máximo de 48 horas após a apresentação das folhas, o gerente da agência
bancária (BB) deve proceder ao pagamento dos servidores municipais
efetivos em atraso, vinculados à Secretaria de Educação. “Até que haja
pagamento de todos os salários em atraso, o bloqueio de eventuais
valores remanescentes será mantido, bem como daqueles posteriormente
creditados durante os próximos meses”, junto à instituição bancária
(BB). A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 5
mi (cinco mil reais). A responsabilização por crime de desobediência
também é prevista para o caso de descumprimento. O gerente da
instituição bancária deve ainda abster-se de acatar qualquer pagamento
que comprometa as quantias bloqueadas, reza a decisão.
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