A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom
Jardim firmou, em 31 de agosto, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
com o Município de Bom Jardim, objetivando assegurar o pagamento dos
salários atrasados dos servidores do referido Município. Assinaram o
documento o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, a prefeita
Malrinete dos Santos Matos, e o procurador municipal Leonardo Castro
Fortaleza.
Pelo acordo, a Prefeitura deverá pagar os salários de 2016 dos funcionários contratados e comissionados da Educação e Administração em nove etapas, começando no dia 5 de setembro, quando será feito o pagamento de parte dos serviços prestados no mês de junho e de meses anteriores que ainda estiverem atrasados. A última parcela deverá ser paga em 30 de dezembro, sendo correspondente ao referido mês.
Já os pagamentos dos salários dos servidores efetivos da Administração e Educação devem começar a ser efetuados no dia 20 de setembro. A última das seis etapas de pagamento está prevista para o dia 30 de dezembro.
Cabe ao Ministério Público fiscalizar o integral cumprimento do TAC. Está previsto o pagamento de multa pessoal pela prefeita Malrinete dos Santos Matos no valor de R$ 30 mil por cláusula descumprida, seja por atraso nos prazos acordados, seja pela não integralização do valor prometido a ser quitado.
A multa deverá ser encaminhada a projetos de alcance e amparo social referentes ao consumo de drogas, violência e temas afins, existentes em Bom Jardim.
MP-MA
Pelo acordo, a Prefeitura deverá pagar os salários de 2016 dos funcionários contratados e comissionados da Educação e Administração em nove etapas, começando no dia 5 de setembro, quando será feito o pagamento de parte dos serviços prestados no mês de junho e de meses anteriores que ainda estiverem atrasados. A última parcela deverá ser paga em 30 de dezembro, sendo correspondente ao referido mês.
Já os pagamentos dos salários dos servidores efetivos da Administração e Educação devem começar a ser efetuados no dia 20 de setembro. A última das seis etapas de pagamento está prevista para o dia 30 de dezembro.
Cabe ao Ministério Público fiscalizar o integral cumprimento do TAC. Está previsto o pagamento de multa pessoal pela prefeita Malrinete dos Santos Matos no valor de R$ 30 mil por cláusula descumprida, seja por atraso nos prazos acordados, seja pela não integralização do valor prometido a ser quitado.
A multa deverá ser encaminhada a projetos de alcance e amparo social referentes ao consumo de drogas, violência e temas afins, existentes em Bom Jardim.
MP-MA
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