segunda-feira, 5 de julho de 2010

MP ingressa com ações contra prefeita de Paço do Lumiar


PAÇO DO LUMIAR - A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio. As ações foram motivadas pela não disponibilização da prestação de contas do município referente ao ano de 2009, que deveria estar aberta a consultas na Câmara Municipal desde 15 de abril.

Apesar de ter recebido do Ministério Público uma notificação recomendatória sobre a questão em março deste ano, a prefeita não providenciou a cópia da prestação de contas para consultas de cidadãos e instituições do município. Prova disso foi a representação protocolada junto à promotoria, em 27 de abril, pelo presidente, 1º e 2º vice-presidentes e secretário geral da Câmara Municipal; e a visita in loco feita por uma servidora da promotoria de Justiça à sede do Legislativo Municipal, constatando a não disponibilização da prestação de contas.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, ao não disponibilizar a prestação de contas do município, a prefeita está obstruindo o acesso de vereadores, cidadãos e instituições aos gastos e investimentos realizados pelo Poder Executivo. “A omissão da prefeita Bia Aroso afronta o princípio da legalidade”, ressaltou a promotora, lembrando que estão sendo desrespeitadas a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em uma das ações, a promotora requer que as constas da prefeitura referentes ao ano de 2009 sejam disponibilizadas na Câmara Municipal, bem como as cópias de todos os documentos referentes a ela. Em caso de descumprimento, o Ministério Público pede a condenação de Bia Venâncio por crime de responsabilidade e ao pagamento de multa diária pelo atraso, além de prever a possibilidade de busca e apreensão dos documentos.

Já a segunda Ação Civil Pública requer a condenação da prefeita por improbidade administrativa. As penalidades previstas são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o vencimento como chefe do Executivo Municipal e a proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício público por três anos.

Fonte: MP-MA (Edição: Cícero Ferraz)

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