O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil com pedido de liminar contra a União pelas condições precárias de funcionamento do Polo Base de Saúde Indígena no município de Zé Doca. Os problemas identificados no local levaram a Vigilância Sanitária a recomendar a interdição das unidades do Polo Base, prejudicando o atendimento médico de três etnias indígenas que vivem em aldeias da região.
Em auditorias realizadas pelo Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária foram verificados problemas no Polo Base de Saúde Indígena de Zé Doca, tais como: precariedade na estrutura física, medicamentos e fornecimento de refeições insuficientes (os indígenas em atendimento médico recebiam apenas o almoço como refeição diária).
A situação é a mesma nos postos de saúde das aldeias próximas ao município e vem se estendendo desde 2009, quando o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) identificou não haver condições físicas e materiais de atendimento aos indígenas da região.
Os problemas do Polo Base de Zé Doca foram fonte de constantes reclamações dirigidas ao Ministério Público Federal. Diante da situação, o MPF cobrou providências da União e Funasa (antiga responsável pela atenção básica à saúde indígena) e, após levantamento feito pelo Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão – Dsei – o MPF foi informado de que, em 2011, a Funasa realizou uma “expressiva reforma no Polo base de Zé Doca”.
O MPF solicitou, então, nova vistoria no Polo Base de Zé Doca, que foi feita em julho deste ano, pela Vigilância Sanitária Estadual. Na visita, a Vigilância Sanitária constatou novamente precárias condições de funcionamento do local, recomendado a interdição do Polo Base. Para o MPF, a recente vistoria comprova que a reforma realizada pela Funasa foi insuficiente, ou houve medição inverídica dos serviços realizados.
Na ação, o MPF requer, liminarmente, que a União seja obrigada a adequar a estrutura física do Polo Base de Zé Doca e postos de saúde a ele pertencentes, bem como regularizar o fornecimento de medicamentos e refeições. Ao final da ação, requer que a União seja obrigada a elaborar um plano de reestruturação do Polo Base e executá-lo no prazo de 360 dias, com relatório conclusivo feito pelo Denasus, que deverá destacar as medidas implementadas pela União e o grau de adequação das mesmas.
(Ascom/MPF-MA)
Edição: Cícero Ferraz
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