quinta-feira, 31 de março de 2011

MPMA pede cassação do prefeito de Cururupu

Para o MP-MA, José Francisco Pestana feriu o princípio da legalidade.

A contratação de dois advogados sem licitação, em setembro de 2005, para a Prefeitura Municipal de Cururupu, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o prefeito José Francisco Pestana. No contrato de prestação de serviços advocatícios, o gestor tenta justificar a contratação sem processo licitatório em razão do “ineditismo e da notória especialização”.

Na ação, o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho argumenta que a celebração de contratos, pagos com dinheiro público, e com a dispensa indevida de licitação “atenta contra o patrimônio público municipal e os princípios que devem reger a administração pública”.

De acordo com a Lei de Licitações (8.666/93), para a inexigibilidade de processo licitatório é necessário o atendimento de critérios como: inviabilidade de competição e natureza singular do serviço, os quais não foram obedecidos pelo prefeito municipal para contratação dos advogados Ricardo José Alves e Guilherme Grummt Wolf.

Além disso, segundo o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, ao realizar a contratação o prefeito feriu o princípio da legalidade, pois era claro a viabilidade da competição ante a natureza dos serviços. “Os agentes públicos devem exercer suas funções com lisura e retidão, pautados nos princípios da administração pública”, afirma Silva Filho.

O MPMA pede à Justiça a condenação do prefeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito. Além disso, requer proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Fonte: Luis Cardoso
MPMA
Edição: Cícero Ferraz

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