O projeto Positivando o Desenvolvimento Humano (IDH), promovido pela Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, já está apresentando resultados. Na audiência pública realizada no município de Centro do Guilherme em 26 de outubro, a população reivindicou melhorias nas estradas. Para atender ao pedido da população, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Júlio Aderson Borralho Magalhães Segundo, entrou com uma Ação Civil Pública solicitando que a Justiça determine ao Estado do Maranhão a recuperação e pavimentação da rodovia MA-307, que dá acesso ao município.
Centro do Guilherme é Termo Judiciário da Comarca de Governador Nunes Freire. De acordo com o promotor Júlio Magalhães a estrada nunca foi pavimentada, não tendo condições satisfatórias de tráfego. No período de seca, a poeira que resulta do trânsito na estrada gera sérios riscos à saúde da população. Já no período chuvoso, a situação é ainda pior: os atoleiros deixam a rodovia praticamente intransitável, impossibilitando o acesso de veículos de pequeno porte ao município.
A dificuldade de acesso resulta na dificuldade de prestação de serviços públicos básicos, como segurança e saúde. O hospital que atende à região, por exemplo, está em Governador Nunes Freire. As viaturas da polícia dificilmente conseguem chegar a diversos povoados do município. “Os moradores estão lançados à própria sorte”, avalia o promotor de Justiça. Outra dificuldade diz respeito ao transporte escolar, que não pode ser garantido pelas redes municipal e estadual de educação.
Na avaliação de Júlio Magalhães “a situação é de total abandono, deixando os moradores da região com apenas duas opções: fica no mais completo e absoluto isolamento ou tentar trafegar pela via, correndo sério e iminente risco de vida”.
Na ação, a promotoria requer a concessão de Liminar determinando ao Estado do Maranhão que realize obras de pavimentação e sinalização da MA-307, no trecho que liga os municípios de Presidente Médici e Centro do Guilherme, no prazo de 90 dias. No caso de descumprimento da decisão, o Estado estaria sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
CCOM-MPMA/ Jornal Pequeno
Edição: Cícero Ferraz
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