O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamentava a criação de novos municípios. Nesta quarta-feira (25), a Corte declarou, por maioria de votos, que a norma é inconstitucional.
O resultado final apontou 14 votos pela inconstitucionalidade, entendimento iniciado pelo desembargador Bernardo Rodrigues, relator da ação. Outros 11 desembargadores votaram pelo não conhecimento – que equivale a não receber a ação – e houve um voto pela inconstitucionalidade apenas em parte da resolução.
Lei
A OAB/MA considerou inconstitucional a resolução da AL/MA porque a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal para estabelecer prazos para a criação de municípios, norma ainda não criada pelo Congresso Nacional, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter fixado prazo. O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabeleceu prazos somente no âmbito da própria AL/MA. Segundo ele, em momento algum o ato do Legislativo determinou prazo para criação de municípios.
O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça, em parecer assinado pelo procurador Eduardo Nicolau, foi de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.
Fonte: O Imparcial
Edição: Cícero Ferraz
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