JULHO - SÁBADO, 19.7.2014
- Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais encarregados do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei n° 9.504/97, art. 19, § 3º).
JULHO - DOMINGO, 27.7.2014
(70 dias antes)
- Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
- Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
JULHO - SEGUNDA-FEIRA, 28.7.2014
- Data a partir da qual os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem, para cumprimento do disposto no art. 28, § 4°, da Lei nº 9.504/97.
JULHO - QUARTA-FEIRA, 30.7.2014
(67 dias antes)
- Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
JULHO - QUINTA-FEIRA, 31.7.2014
- Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 93). Fonte: www.tse.jus.br
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