A Justiça Eleitoral busca contar com o apoio de cidadãos
conscientes de suas atribuições e comprometidos com a atividade a ser
desempenhada, garantindo, dessa forma, transparência no processo
eleitoral.
As eleições são de interesse de toda a comunidade e o trabalho dos
mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral,
garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia
fortalecida.
VANTAGENS:
Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem
prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral
(Art. 98, da lei 9.504/97);
O exercício das atividades de mesário será considerado como critério
de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de
mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção
(Lei nº 4.373/65 - Cód. Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º);
Reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);
Horas complementares/extracurriculares nas universidades conveniadas por serviços prestados à Justiça Eleitoral.
QUEM PODE SER?
Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
QUEM NÃO PODE SER?
Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
Para as Eleições 2014, poderão ser convocados como
mesários os voluntários que fizerem suas inscrições até o dia 06/08/2014
(60 dias antes das eleições), prazo final para nomeação dos mesários
pelo Juiz Eleitoral.
INSTITUIÇÕES CONVENIADAS:
Faculdade Atenas Maranhense - FAMA;
Faculdade de Balsas - Unibalsas;
Faculdade de Educação São Francisco - FAESF;
Faculdade do Maranhão - FACAM;
Faculdade Evangélica do Meio Norte - FAEME;
Faculdade Pitágoras;
Faculdade Santa Terezinha - CEST;
Faculdade São José;
Faculdade São Luís;
Instituto de Ensino Superior Múltiplo - IESM;
Instituto Florence de Ensino Superior;
Secretaria de Educação do Estado do Maranhão;
Universidade Ceuma - Uniceuma;
Universidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB;
Universidade Estadual do Maranhão;
Universidade Federal do Maranhão - UFMA;
Universidade Vale do Acaraú - UVA.
COMISSÃO DO MESÁRIO VOLUNTÁRIO (Portaria nº 622/2011):
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