A Justiça Federal decretou, na tarde de ontem (30), a suspensão dos atos
do Fundema (Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios
do Maranhão) por suspeita de irregularidades nos seus mecanismos e pela
possibilidade de uso dos recursos na compra de apoio político. A liminar
determina que a governadora Roseana Sarney e seu secretariado se
abstenham de transferir verbas dos empréstimos feitos junto ao BNDES
entre os anos de 2009 e 2012.
A alegação acolhida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira
Júnior, que responde pela 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, é de
que a burla às leis de fiscalização, a aprovação da lei em menos de 10
dias e a proximidade das eleições são indícios suficientes para pedir a
imediata suspensão da transferência direta dos valores provenientes do
empréstimo do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e
Social), pelo Fundema.
Violação de cláusulas do contrato com o
BNDES e desrespeito à Lei de Licitações (lei 8.666/93) foram apontados
na decisão como fatores indicativos de que a lei que instituiu o Fundema
pudesse ter desvio de finalidade.
A lei aprovada a toque de caixa
pela Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão, “permite que
recursos sejam utilizados para pagar obras anteriores às transferências
de recursos para o Fundema”, inclusive liquidando obras anteriores ao
empréstimo. Isso faria com que as contratações feitas para a execução
desses serviços não pudessem ter a fiscalização necessária, a começar
pela não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
Segundo
o juiz, há grande possibilidade de que os R$ 4,5 bilhões resultantes de
empréstimos feitos pelo Governo do Estado na gestão de Roseana Sarney
(PMDB) possam ser usados com fins eleitoreiros. Com base no parecer da
Procuradoria Geral da República, que atestou o uso de convênios para
comprar apoio político e eleitoral nas eleições de 2010, o juiz federal
afirmou que “a proximidade das eleições impõe a imediata concessão da
liminar”.
A decisão foi originada de Ação Popular movida pelos
deputados Marcelo Tavares (PSB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Othelino
Neto (PCdoB) e Bira do Pindaré (PSB), que denunciaram à Justiça Federal
a probabilidade de que o valor emprestado pelo Governo Federal fosse
desviado em “transações eleitoreiras”.
O juiz afirmou ainda que a
lei, nos moldes como foi aprovada, não dotou mecanismos de fiscalização,
transparência e controle adequados. Em clara referência a casos de
corrupção, Jorge Ferraz Júnior afirmou que a liminar tem por objetivo
maior “evitar prática comum em diversas ações por improbidade”, como
saque na boca do caixa. Esse tipo de uso da verba pública exige maior
fiscalização de aplicação dos recursos e transparência nas transações
financeiras na administração pública, “cautela essa que a lei
instituidora do Fundema não adotou”, diz a decisão.
Com a liminar
emitida ontem e encaminhada à governadora Roseana Sarney, ao secretário
João Bernardo Bringel (Planejamento) e Luciano Coutinho, presidente do
BNDES, o Governo do Estado volta a ser o gerente dos mais de R$ 4,5
bilhões adquiridos em empréstimos feito junto ao Governo Federal ao
longo de 3 anos – restabelecendo as regras do contrato firmado para que o
próprio Governo Estadual seja o responsável pelas obras.
Fonte: Jornal Pequeno.
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